Recomendado

De acordo ao Decreto Presidencial nº 35/09 de 11 de Agosto, o Seguro Automóvel é obrigatório por lei. Sendo um requisito essencial para a circulação de automóveis nas vias públicas, a falta do mesmo por parte do condutor ou proprietário da viatura, implica o pagamento de uma multa, caso estes sejam interpelados por um agente regulador de trânsito.

Para tal, os condutores e proprietários de viaturas, estão obrigados a contratar o seguro Automóvel, transferindo para uma Seguradora, a responsabilidade pelos danos (materiais ou corporais) causados a terceiros.

Para garantir a protecção dos seus clientes, a SUPER SEGUROS tem disponível soluções que vão de encontro às suas necessidades, que permitem não só responder pelos danos causados à viatura de terceiros, como pelos danos causados à própria viatura.

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  • Em caso de sinistro o segurado deverá comunicar a ocorrência à Super, o mais rápido possível mas nunca em prazo superior a 8 dias;
  • A participação deverá ser feita em formulário pré-impresso para o efeito – Participação de Sinistro – devendo o seu preenchimento relatar as circunstâncias em que o sinistro ocorreu para apuramento das responsabilidades de cada um dos intervenientes.
SÃO DADOS DE
PREENCHIMENTO OBRIGATÓRIO
À PARTICIPAÇÃO ANEXAR
OS SEGUINTES DOCUMENTOS
  • Data, hora e local exacto do acidente;
  • Descrição pormenorizada em que o acidente ocorreu;
  • Se o acidente foi objecto de auto de ocorrência por parte das autoridades policiais;
  • Identificação completa dos intervenientes, incluindo das viaturas e de testemunhas caso existam:
    • Nome dos condutores;
    • Matrículas das viaturas;
    • Nomes dos proprietários das viaturas ou dos proprietários de outros bens danificados.
  • Identificação dos danos nas viaturas ou outros bens;
  • Assinatura da participação (com carimbo).
  • Cópia das cartas de condução dos condutores das viaturas envolvidas;
  • Cópia dos bilhetes de identidade dos condutores das viaturas envolvidas;
  • Cópia dos documentos das viaturas (Livrete e Título de Registo de Propriedade);
  • Fotografias das viaturas sinistradas (se possível);
  • Auto da Ocorrência da Polícia, quando existir.

OUTROS CONSELHOS

  • Não assuma qualquer responsabilidade pelo acidente em situações em que as circunstâncias em que o mesmo ocorreu não forem claras ou houver dúvidas.
  • Em caso de Furto ou Roubo do veículo comunique o facto de imediato às autoridades policiais mais próximas e solicite uma cópia da participação dessa ocorrência. Se tiver contratado a cobertura de Furto ou Roubo participe, igualmente, o facto à Super, para que esta proceda à abertura do respectivo processo.
  • Temos oficinas recomendadas para a reparação das viaturas, que garantem a qualidade, preço reduzido e menor tempo de reparação.



Como faço para subscrever a um seguro?

Para aderir aos planos de coberturas o proponente deverá preencher um formulário pré-impresso (Proposta de Seguro) que pode obter por solicitação ou contacto com os escritórios da Super (ver contactos) ou consultando um dos diversos mediadores e correctores que com a Super colaboram.

Em qualquer caso o início do seguro fica sempre dependente da efectiva aceitação por parte dos serviços técnicos da Super.

O proprietário ou o condutor de um veículo são responsáveis pelos prejuízos que este possa causar e, em caso de acidente, podem incorrer em graves responsabilidades, face às indemnizações que lhes poderão ser exigidas. Por outro lado, impõe-se acautelar os legítimos interesses dos lesados em acidentes de viação. Por esta razão foi decretado (Decreto Lei 35/09) a obrigatoriedade do contrato de seguro de Responsabilidade Civil para os veículos terrestres a motor e seus reboques. A falta de seguro é punida por lei e, em caso de acidente, o condutor ou o proprietário do veículo, serão responsabilizados pelo pagamento de indemnizações aos lesados.

O seguro obrigatório, nos termos da lei, está limitado à cobertura da Responsabilidade Civil, ou seja, à garantia dos prejuízos que em consequência de acidente sejam causados a terceiros. O capital seguro tem um mínimo previamente estipulado (em Unidades de moeda UCF com contravalor em Kwanzas).

Porque em caso de um sinistro em maior escala (por exemplo um acidente que cause a morte ou ferimentos graves em diversas pessoas) os valores de indemnização poderão ficar muito acima do mínimo obrigatório. E o facto de existir um mínimo obrigatório não desresponsabiliza o culpado pelo acidente em indemnizar pelo valor total que vier a ser acordado ou julgado.

Não só pode como o aconselhamos a fazê-lo. Acautelar os prejuízos que o seu veículo sofra pode ser tão importante como salvaguardar os prejuízos que cause a terceiros.

Não existe contrato que cubra “Todos os Riscos”. Normalmente esta designação é dada à cobertura de Danos Próprios pela sua abrangência de garantias.

Pode contratar as coberturas de:

  • Choque, Colisão e Capotamento;
  • Incêndio, raio e explosão;
  • Furto ou roubo;
  • Fenómenos da Natureza (Tempestades, Inundações e Fenómenos Sísmicos);
  • Greves, Tumultos e Alterações da Ordem Pública.

Franquia é uma importância estabelecida na apólice que fica a cargo do tomador do seguro em caso de sinistro, ou seja, será deduzida ao valor de indemnização a que o segurado tiver direito receber. Normalmente aplica-se às coberturas de Danos Próprios (com excepção de Furto ou Roubo) e traduz-se por uma percentagem sobre o valor seguro da viatura. A franquia mínima é obrigatória e tem o valor percentual de 2%. Existem franquias facultativas (dupla, quádrupla, sêxtupla e décupla da obrigatória) que permitem reduzir o prémio, como contrapartida do tomador do seguro assumir a responsabilidade de uma maior parte do seu prejuízo.

Pode contratar-se a cobertura de Ocupantes de Viatura.

Como nem todos os passageiros transportados no veículo causador do acidente estão garantidos caso sofram danos corporais, é através da cobertura de Ocupantes que se pode minimizar o efeito negativo das despesas médicas que haverá que suportar com tratamentos ou mesmo o recebimento de uma importância que ajude a família no caso de morte.

O seguro não se transmite. Caduca às 24 horas do dia da venda, pelo que o novo proprietário deve celebrar um outro contrato de seguro. Por esse motivo, o anterior segurado deve comunicar imediatamente à Super a venda do veículo, anulando a apólice ou substituindo para uma nova viatura.

Podem. Mas a lei prevê uma forma de ultrapassar essa recusa. Quem não conseguir que lhe aceitem o contrato em, pelo menos três empresas de seguros, deve exigir de cada uma a respectiva declaração de recusa - cujo fornecimento é obrigatório - e contactar o Instituto de Supervisão de Seguros, que lhe indicará a empresa de seguros que fica obrigada a aceitar o seguro, bem como o preço a pagar.




SUPER Documento SUPER Descrição Tipo
Proposta Para estar informado sobre as vantagens do Super Seguro Auto
Condições Gerais Para saber como Super operamos veja as condições
Declaração Amigável de Acidente Automóvel É essencial manter a calma, ser cortêz e objecto, utilizar para todos os tipos de acidente Automóvel



Plano de Coberturas SUPER Básico SUPER Prático SUPER Premium
Responsabilidade Civil[1]      
Responsabilidade Civil Facultativo    
Ocupantes[2]    
Furto ou Roubo[3]    
Choque, Colisão ou Capotamento[3]  
Incêndio, Raio ou Explosão[3]  
Actos de Vandalismo[3]  
Fenómenos da Natureza[3]  
Quebra Isolada de Vidros Protecção Jurídica*    
Assistência em Viagem*    
Privação de Uso  
Protecção Família  



Finalidade

Dentro dos seguros prioritários, o Seguro de Saúde tem por finalidade garantir o acesso a uma vasta gama serviços/cuidados médicos e clínicos, para proteger a saúde das pessoas.

Com uma rede médica de clínicas de qualidade e diferenciada, o seguro de Saúde da Super permite aos seus clientes, mediante apresentação do “cartão de saúde”, o acesso aos principais serviços de saúde como: consultas, exames, internamento, estomatologia e até mesmo evacuação médica de emergência, sendo válido a nível nacional e internacional.

* O seguro confere às pessoas seguras a possibilidade de acederem aos serviços de saúde de clínicas que não façam parte da rede médica de clínicas convencionadas (nacionais e internacionais).

Contacte o nosso comercial: comercial@superseguros.co.ao

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Como faço para subscrever a um seguro?

Para aderir aos planos de coberturas o proponente deverá preencher um formulário pré-impresso (Proposta de Seguro) que pode obter por solicitação ou contacto com os escritórios da Super (ver contactos) ou consultando um dos diversos mediadores e correctores que com a Super colaboram.

Em qualquer caso o início do seguro fica sempre dependente da efectiva aceitação por parte dos serviços técnicos da Super.

Sim e variam conforme o tipo de patologia. No entanto existem excepções.
Em caso de acidente não existe período de carência.

Para aceder aos serviços de um prestador, o segurado deverá fazer-se acompanhar do seu cartão de saúde, assim como do respectivo documento de identificação.

Para consultar a rede de prestadores, por favor utilize o seguinte link:Ajuda-me

Sim. Neste caso, a pessoa segura terá que pagar as despesas próprias, sendo depois reembolsada pela Super Seguros mediante apresentação das respectivas facturas.

O Super Saúde pode ser utilizado em Portugal, mediante a contratação de cobertura complementar.


Super Documento Super Descrição Tipo
Boletim Adesão Boletim Adesão
Formulário Pedido de Reembolso Formulário Pedido de Reembolso
Questionário Saúde Questionário Saúde
Formulário Pedido Autorização Deslocação Para o Estrangeiro Formulário Pedido Autorização Deslocação Para o Estrangeiro

PLANO VITAL BASE

Um plano acessível com o essencial para ter uma assistência médica de qualidade. Garante internamento hospitalar, consultas gerais e de especialidade, exames médicos e assistência em viagem.

Coberturas
CAPITAL ANUAL
PRESTAÇÃO NA REDE
Co-pagamento
FORA DA REDE
Reembolso
Hospitalização
(Internamentos, cirurgias e outros custos inerentes ao período de hospitalização)
20.000.000,00 25.000,00 85%
Assistência Médica Ambulatória
(Consultas de Clínica Geral e de Especialidade, Análises, Exames, Ressonância Magnética e TAC)
Ver abrangência nas Condições Gerais e Particulares
400.000,00 10%* 70%
Assistência Médica em Viagem INCLUÍDO

* Para Ressonância Magnética e TAC o co-pagamento é fixado em 5.000,00 - Valores em kwanzas

PLANO VITAL MAIS

Para quem procura protecção, com capitais reforçados, e ainda comparticipação na aquisição de medicamentos.

Coberturas
CAPITAL ANUAL
PRESTAÇÃO NA REDE
Co-pagamento
FORA DA REDE
Reembolso
Hospitalização
(Internamentos, cirurgias e outros custos inerentes ao período de hospitalização)
30.000.000,00 25.000,00 85%
Assistência Médica Ambulatória
(Consultas de Clínica Geral e de Especialidade, Análises, Exames, Ressonância Magnética e TAC)
Ver abrangência nas Condições Gerais e Particulares
500.000,00 10%* 70%
Medicamentos
Medicamentos prescritos pelo médico
80.000,00 15% 75%
Assistência Médica em Viagem INCLUÍDO

* Para Ressonância Magnética e TAC o co-pagamento é fixado em 5.000,00 - Valores em kwanzas

PLANO VITAL PREMIUM

A solução mais completa para quem quer o melhor. Aumenta os capitais para hospitalização, assistência ambulatória e comparticipação de medicamentos. Inclui ainda cobertura para estomatologia.

Coberturas
CAPITAL ANUAL
PRESTAÇÃO NA REDE
Co-pagamento
FORA DA REDE
Reembolso
Hospitalização
(Internamentos, cirurgias e outros custos inerentes ao período de hospitalização)
60.000.000,00 25.000,00 85%
Assistência Médica Ambulatória
(Consultas de Clínica Geral e de Especialidade, Análises, Exames, Ressonância Magnética e TAC)
Ver abrangência nas Condições Gerais e Particulares
600.000,00 10%* 70%
Medicamentos
Medicamentos prescritos pelo médico
100.000,00 15% 75%
Estomatologia
Consultas, exames de diagnósticos e tratamentos
70.000,00 10% 75%
Assistência Médica em Viagem INCLUÍDO

* Para Ressonância Magnética e TAC o co-pagamento é fixado em 5.000,00 - Valores em kwanzas

COBERTURAS COMPLEMENTARES

Para além dos planos Base, Mais e Premium, a Super Seguros coloca à sua disposição, um leque abrangente de coberturas complementares que pode acrescentar ao seu plano, de forma a garantir uma protecção ainda mais completa para si e para sua família.

Cobertura complementar
Vital Base e Mais
Vital Premium
PRESTAÇÃO NA REDE
Prestação Fora Da Rede
CAPITAL ANUAL
SUB LIMITES
CAPITAL ANUAL
SUB LIMITES
Co-pagamento
Reembolso
Assistência no Parto 900.000,00 1.200.000,00 25.000,00 60%
Parto Normal 500.000,00 700.000,00
Parto Cesariana 700.000,00 1.000.000,00
Interrupção Involuntária da Gravidez 200.000,00 300.000,00
Diária hospitalar da parturiente e do recém-nascido
Bloco operatório, sala de recobro e de parto Neonatologia
Consulta Obstetrícia
Exames auxiliares de diagnóstico pré-natal 200.000,00 200.000,00 10%

Valores em kwanzas

OUTRAS COBERTURAS COMPLEMENTARES

Coberturas
CAPITAL ANUAL
PRESTAÇÃO NA REDE
Co-pagamento
FORA DA REDE
Reembolso
Evacuação Médica de Emergência 1 por ano 1 por ano 1 por ano
Extensão Médica à Portugal Do plano Do plano Do plano
Extensão Médica à África do Sul, Namíbia, Espanha e RDC Do plano Do plano Do plano
Protéses e Ortóteses Não aplicável Não aplicável 50.000,00
Subsídio diário de hospitalização 10.000,00 15.000,00 20.000,00

Valores em kwanzas




Finalidade

Sendo obrigatório por lei, de acordo com o Decreto n.º 53/05 de 15 de Agosto , o Seguro de Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais é aquele que tem por finalidade garantir a protecção dos trabalhadores independentes/por conta própria, através da transferência para uma Seguradora de todas as prestações legais, em dinheiro e em espécie, que recairiam sobre o empregador, para a reparação de Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais.

Com este seguro, a Super Seguros garante a protecção financeira e física dos trabalhadores independentes, auxiliando no rápido retorno destes à actividade laboral, em caso de acidente de trabalho ou doença profissional.

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Em caso de sinistro o segurado obriga-se aos seguintes procedimentos:

  • Providenciar a prestação dos primeiros socorros ao sinistrado;
  • Em caso de sinistro com gravidade, garantir, de imediato, o transporte mais conveniente do sinistrado para o hospital ou clínica mais próximos – caso o estado do sinistrado o permita aconselhamos o transporte para a Clínica de Alvalade ou Clínica Sagrada Esperança, com quem a Super tem protocolo de prestação de serviços;
  • Enviar à Super a participação de sinistro, num prazo máximo de 24 horas, devidamente preenchida, assinada e carimbada – se houver possibilidade o sinistrado deverá ser portador desta participação quando for transportado no primeiro tratamento;
  • Na participação para além dos dados identificativos do sinistrado, incluindo valor da retribuição, devem mencionar as circunstâncias em como ocorreu o acidente;
  • Também deve ser indicada na participação de sinistro a identificação do Tomador do Seguro e o respectivo número de apólice;
  • No caso de acidentes mortais a empresa (Tomador do Seguro) deve de imediato dar conhecimento do facto à seguradora (por fax, email ou outra forma de comunicação escrita igualmente rápida), sem prejuízo de posteriormente enviar a participação.



Como faço para subscrever a um seguro?

Para aderir aos planos de coberturas o proponente deverá preencher um formulário pré-impresso (Proposta de Seguro) que pode obter por solicitação ou contacto com os escritórios da Super (ver contactos) ou consultando um dos diversos mediadores e correctores que com a Super colaboram.

Em qualquer caso o início do seguro fica sempre dependente da efectiva aceitação por parte dos serviços técnicos da Super.

A primeira razão porque a lei a isso obriga sempre que tenha trabalhadores ao seu serviço.

Depois porque o seguro de Acidentes de Trabalho beneficia os seus trabalhadores mas também o protege a si poupando-o de responsabilidades financeiras que teria de assumir quanto a acidentes de trabalho de que seja vítima um seu trabalhador quando ocorridos ao seu serviço.

São enquadrados como acidentes de trabalho os que ocorrem:

  • Durante o trajecto normal ou habitual da ida ou regresso do local de trabalho;
  • Durante os intervalos para descanso no local de trabalho;
  • Em actos de defesa da vida humana e da propriedade social nas instalações da empresa;
  • Durante a realização de actividades sociais, culturais e desportivas organizadas pela empresa.

Independentemente de ser a tempo parcial ou total a obrigatoriedade pelo seguro é a mesma.

A retribuição mensal ilíquida efectivamente paga acrescida de subsídios de alimentação ou outros desde que pagos com regularidade.

No caso da prestação de serviço a tempo parcial deve indicar a retribuição paga e o número de horas a que a mesma corresponde a que deve acrescer os já referidos subsídios, caso existam.




SUPER Documento SUPER Descrição Tipo
Condições Gerais Para saber como Super operamos veja as condições
Proposta Para estar informado sobre as vantagens do Super Seguro Auto
Participação de Sinistro Participação de Sinistro



Tipo de prestação Coberturas
Em espécie
  • Assistência médica, cirúrgica, geral ou especializada, incluindo todos os elementos necessários de diagnóstico ou tratamento;
  • Assistência Farmacêutica;
  • Enfermagem;
  • Hospitalização e Tratamentos termais;
  • Reembolso das despesas com deslocações, alimentação e alojamento, efectuados para observação, tratamentos ou comparência a actos judiciais;
  • Fornecimento de próteses e ortóteses, sua renovação e reparação;
  • Reabilitação e recuperação funcional e profissional.
Pecuniárias (em dinheiro)
  • Indemnização por Incapacidade Temporária Absoluta;
  • Indemnização por Incapacidade Temporária Parcial;
  • Indemnização por Incapacidade Permanente Absoluta;
  • Indemnização por Incapacidade Permanente Parcial;
  • Subsídio por Morte;
  • Despesas de Funeral;
  • Pensão de sobrevivência aos familiares do sinistrado;
  • Remissão da pensão (no caso de incapacidades com percentagem baixa);
  • Pensão provisória por Incapacidade Permanente entre o dia da alta e o da fixação da pensão definitiva.



Finalidade

Embora não seja obrigatório por lei, a menos que contratado por causa de um Crédito Habitacional, o Seguro Multi Risco Habitação é uma modalidade dos seguros Patrimoniais, que tem por finalidade proteger uma casa/residência, de eventuais danos que a mesma possa sofrer, desde: inundações; tempestades; incêndio; responsabilidade civil (danos corporais ou materiais, causados a terceiros), entre outros.

A pensar na protecção e preservação do património dos seus clientes, a Super Seguros disponibiliza o seguro Multirrisco Habitação, a um custo muito reduzido, comparado às vantagens e benefícios que o mesmo oferece.

Este seguro pode ser contratado tanto por quem é proprietário de uma casa, como pelo morador. Para o proprietário recomenda-se a modalidade Edifício + Conteúdo* e para o último, recomenda-se a modalidade Conteúdo*.

* Conteúdo = Móveis/Mobiliário

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Em caso de sinistro o segurado obriga-se aos seguintes procedimentos:

  • Dar conhecimento do facto à Super o mais rapidamente possível para que possamos providenciar, caso necessário, a deslocação do nosso perito;
  • Enviar-nos a participação de sinistro, num prazo máximo de 8 dias, devidamente preenchida e assinada;
  • Na participação para além dos dados identificativos do segurado e da localização do imóvel, mencionar as circunstâncias e causas do sinistro e, se possível, indicar o valor previsível dos bens afectados;
  • Deve providenciar pela guarda dos bens sinistrados para que os seus danos não se agravem.



Como faço para subscrever a um seguro?

Para aderir aos planos de coberturas o proponente deverá preencher um formulário pré-impresso (Proposta de Seguro) que pode obter por solicitação ou contacto com os escritórios da Super (ver contactos) ou consultando um dos diversos mediadores e correctores que com a Super colaboram.

Em qualquer caso o início do seguro fica sempre dependente da efectiva aceitação por parte dos serviços técnicos da Super.

Em caso de sinistro cujas causas estejam abrangidas pelas coberturas da apólice será indemnizado dos prejuízos causados aos seus bens habitacionais (casa e/ou recheio) conforme estejam seguros.

Deve procurar que o valor a segurar corresponda o mais aproximadamente possível:

  • Ao valor de substituição dos objectos no caso de bens de conteúdo;
  • Ao valor de reconstrução no caso de seguros para imóvel.

Em caso de sinistro a indemnização será paga na proporção entre o valor seguro e o valor real dos bens afectados

Depende do valor que pretenda segurar. Esta situação terá que ser analisada pelos serviços da Seguradora ou seus representantes.

Não. Para esta modalidade de seguros só são aceites seguros por um ano automaticamente prorrogados por períodos iguais desde que não seja formulada resolução por qualquer das partes.

Porque a Super coloca ao seu dispor profissionais experientes, porque lhe apresenta produtos de fácil entendimento, simples para aderir e com economia de custos no prémio de seguro. Porque lhe disponibiliza protecção e segurança à medida das suas necessidades.




SUPER Documento SUPER Descrição Tipo
Proposta Para estar informado sobre as vantagens do Super Seguro Multi Risco Habitação
Condições Gerais Para saber como Super operamos veja as condições
Participação de Sinistro É essencial manter a calma, ser cortêz e objecto, utilizar para todos os tipos de acidente Automóvel



Plano Coberturas
Protecção Base
  • Incêndio;
  • Acção Mecânica de Queda de Raio;
  • Explosão;
  • Tempestades;
  • Inundações;
  • Responsabilidade Civil / Proprietário ou Ocupante;
  • Queda de Aeronaves;
  • Choque ou Impacto de Veículos Terrestres ou de Animais;
  • Choque ou Impacto de Objectos sólidos;
  • Derrame Acidental de Óleo;
  • Quebra de Vidros e Espelhos;
  • Quebra ou Queda de Antenas;
  • Quebra ou Queda de Painéis Solares.
Protecção Extra (à medida do cliente)

A Protecção Extra é constituída por coberturas Facultativas
que podem ser associadas isoladamente ou na totalidade ao plano base:

  • Danos por Água;
  • Furto ou Roubo;
  • Fenómenos Sísmicos;
  • Actos de Vandalismo ou Maliciosos;
  • Greves, Tumultos e Alterações da Ordem Pública;
  • Aluimento de Terras;
  • Riscos Eléctricos.



Finalidade

Para indivíduos que velam pelo seu bem-estar futuro e da sua família e buscam por soluções que elevem ou garantam a manutenção do seu nível de vida, a Super tem disponível o Fundo de Pensões Super Reforma. Um produto financeiro de investimento a longo prazo, que permite a partir das contribuições feitas no presente, cobrir riscos como a velhice e a longevidade, desempenhando o papel de uma renda de substituição do salário na velhice e uma protecção financeira para o futuro, contando com a contrapartida Contribuições vs Benefícios.

Abaixo os benefícios a serem gerados por meio das contribuições:

  • Reforma por Velhice – Direito a uma pensão de reforma aos 60 anos idade.
  • Reforma Antecipada – Direito a uma pensão a partir dos 55 anos idade e com 30 anos de serviço na empresa (FP Fechado) ou de contribuições (FP Aberto).
  • Reforma por Invalidez – Direito a uma pensão em caso de incapacidade permanente, relativa ou absoluta, para o trabalho, de causa não profissional.

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Fundo de Pensões Aberto

A idade máxima para adesão a este fundo corresponde aos 60 anos, não existindo um limite mínimo de idade para a adesão.

Vantagens
  • Acompanhamento personalizado por uma equipa de profissionais especializada em Fundos de Pensões;
  • Pagamento do capital acumulado aos beneficiários em caso de morte;
  • Envio de extractos individuais para os aderentes, com informação detalhadas sobre saldos e movimentos;
  • Publicação de Relatório Anual de Auditoria do Fundo.
Uma equipa especializada ao seu dispor

A confiança é um factor-chave para todas as relações bem sucedidas e, por isso, criámos uma equipa especializada, responsável pela gestão dos Fundos e pela protecção dos interesses dos nossos clientes.

Com a Super Seguros, viver seguro futuro garantido.




Finalidade

O Seguro de Vida serve essencialmente para garantir a protecção da Pessoa Segura e da sua Família, onde em caso de morte dos progenitores ou responsáveis de família, garante a continuidade e manutenção do nível de vida, bem como a estabilidade da condição financeira e económica. Para tal, seguem abaixo as coberturas e garantias disponíveis:

  • Invalidez Absoluta e Definitiva (capital destinado para a Pessoa Segura);
  • Morte (capital destinados para herdeiros);
  • Morte por Acidente (capital destinado para os herdeiros);
  • Doenças Graves (capital destinado para a Pessoa Segura);
  • Funeral (capital destinado para o responsável pelo pagamento das despesas de funeral).

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Em caso de sinistro o segurado ou pessoa segura obrigam-se aos seguintes procedimentos:

  • Comunicar a ocorrência (morte ou incapacidade) à Super, por escrito, no prazo de 8 dias;
  • Mencionar em detalhe as causas da no formulário de participação de sinistros.

Em caso de morte é especificamente necessário:

  • Certificado de óbito com a causa da morte e relatório médico da autópsia;
  • Relatório médico que relate a evolução da doença ou circunstâncias do acidente que originou a morte ou a Invalidez.

Em caso de Invalidez Absoluta e Definitiva é necessário:

  • Atestado médico com indicação do grau percentual de Incapacidade;
  • Relatório médico quanto à causa, natureza e âmbito da afecção que originou a Invalidez, se a Invalidez origina a necessidade de ajuda constante de uma terceira pessoa e se essa Invalidez é permanente e irreversível.

Em ambos os casos é ainda necessário:

  • No caso de haver uma instituição financeira como beneficiária, deverá esta declarar qual o valor em dívida, à data da ocorrência;
  • Caso haja lugar a pagamento de capital a outros beneficiários, para além da entidade financeira, é necessária certidão de habilitação de herdeiros, caso o nome desses beneficiários não estiver expressamente declarado na apólice;
  • Em alguns casos a Super pode solicitar cópia da Certidão de Nascimento e/ou Bilhete de Identidade;
  • Cumprir com as indicações que lhe forem dadas pelos serviços da Super, nomeadamente na entrega de outros documentos ou exames que sejam considerados como necessários.



Como faço para subscrever a um seguro?

Para aderir aos planos de coberturas o proponente deverá preencher um formulário pré-impresso (Proposta de Seguro) que pode obter por solicitação ou contacto com os escritórios da Super (ver contactos) ou consultando um dos diversos mediadores e correctores que com a Super colaboram.

Em qualquer caso o início do seguro fica sempre dependente da efectiva aceitação por parte dos serviços técnicos da Super.

Considera-se Invalidez Absoluta e Definitiva quando a Pessoa Segura, em consequência de doença ou acidente, ficar impossibilitada de exercer qualquer actividade remunerada e tiver de recorrer à assistência de uma terceira pessoa para efectuar os actos ordinários da sua vida corrente;

(normalmente classifica-se como um estado quase vegetativo sempre dependente de ajuda de terceiros)

O beneficiário ou beneficiários da apólice são sempre indicados pelo Tomador do Seguro.

Caso não faça qualquer menção sobre os beneficiários serão considerados como tal os herdeiros, nos termos e pela ordem da legislação em vigor.

Não. Se tiver havido indicação de uma instituição financeira como beneficiária qualquer alteração à apólice, ou mesmo a sua anulação, só poderá efectivar-se com a autorização expressa dessa entidade.

Nos casos de morte em que o capital da apólice, à data da morte, seja superior ao capital em dívida, será pago à entidade credora o valor que lhe é devido e o que sobrar será liquidado às pessoas indicadas na apólice como outras beneficiárias, ou aos herdeiros legais, caso inexista essa indicação.

Os exames variam conforme o valor do capital a segurar, o prazo de validade da apólice e da idade da Pessoa a Segurar. Essa indicação será fornecida pelos serviços da Super.

Ocorrem duas situações que podem fazer variar o prazo do contrato.

No caso do seguro ficar afecto a um contrato de financiamento é aconselhável que o prazo do seguro seja igual ao do prazo do financiamento.

Nos restantes casos pelo prazo que o cliente escolher desde que não ultrapasse os limites autorizados pela Super.




Super Documento Super Descrição Tipo
Proposta Questionário Médico
Condições Gerais Vida Risco
Condições Especiais Temporário Anual Renovável
Condições Especiais Doenças Graves
Condições Especiais Invalidez Absoluta Definitiva
Condições Especiais Morte por Acidente
Participação sinistro Participação sinistro



Plano de Coberturas SUPER Vida Base SUPER Vida Mais SUPER Vida Premium
Morte  
Invalidez Absoluta e Definitiva
Doenças Graves
Funeral
Morte por Acidente



Finalidade

O seguro de caução, é o contrato de seguro mediante o qual a seguradora se obriga a indemnizar o Segurado (beneficiário), pelos prejuízos que este sofra no caso do Tomador do Seguro entrar em incumprimento relativamente às obrigações legais ou contratuais que mantenha com este.

O Segurado e o Beneficiário obrigam-se a fornecer à Seguradora todos os elementos relativos à operação a segurar e autorizar, em qualquer momento, o acesso desta à escrituração e demais elementos contabilísticos relacionados com a referida operação.

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COBERTURAS

O Segurado obriga-se, sob pena de responder por perdas e danos:
  • A informar a Seguradora caso se verifique a cessação ou mudança de actividade bem como de qualquer alteração ao pacto-social, transmissão ou cessão da exploração comercial ou trespasse de um estabelecimento comercial, ou ainda da prestação de garantias reais ou pessoais, da alienação de bens ou de cessão de crédito que afectem o seu património, dentro dos oito dias seguintes à verificação desse facto ou factos;

  • A não prejudicar as medidas que a Seguradora entender que deve adoptar sempre que tenha conhecimento de qualquer falta de pagamento por parte do Tomador do Seguro ou quando
  • seja solicitada pelo Beneficiário a pagar a indemnização devida.
Segurado e/ou o Beneficiário devem, sob pena de responder por perdas e danos:
  • Comunicar à Seguradora no prazo máximo de 48 horas, a contar da ocorrência ou da data em que tiveram conhecimento de qualquer indício, acto ou facto que sejam susceptíveis de poder conduzir ao incumprimento da obrigação garantida, obrigando-se a facultar à Seguradora todos os documentos e informações relativas a uma expectativa de sinistro.;

  • Nota: As demais Coberturas consultar a condições gerais do presente produto.

Com a Super Seguros, viver seguro futuro garantido.




Finalidade

O Seguro de Embarcações de Recreio é a solução pensada para proteger os seus proprietários de eventuais danos causados a terceiros, bem como proteger a embarcação de possíveis danos causados à mesma, quando utilizada em atividades de lazer e sem fins lucrativos.

Na variedade de coberturas, este seguro garante a embarcação:

  • Quando em navegação na água;
  • Durante as operações de retirada e colocação na água;
  • Durante o reboque de esquiadores;
  • Quando a embarcação esteja atracada ou fundeada em portos, docas ou marinas;
  • Em terra, quando estacionada e guardada em armazém ou garagens, cujo imóvel seja de construção incombustível.

Contacte o nosso comercial: comercial@superseguros.co.ao

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  • Participar o mais rápido possível o acidente à Super, descrevendo o tipo de ocorrência e como a mesma aconteceu, detalhando, no que possível, os previsíveis prejuízos ou danos corporais;
  • Em caso de acidente de navegação comunicar o acidente às autoridades marítimas.



Como faço para subscrever a um seguro?

Para aderir aos planos de coberturas o proponente deverá preencher um formulário pré-impresso (Proposta de Seguro) que pode obter por solicitação ou contacto com os escritórios da Super (ver contactos) ou consultando um dos diversos mediadores e correctores que com a Super colaboram.

Em qualquer caso o início do seguro fica sempre dependente da efectiva aceitação por parte dos serviços técnicos da Super.

O capital a segurar para Danos à Embarcação e Roubo deve corresponder ao seu valor em novo ou ao valor comercial no momento da efectivação do seguro, consoante seja nova ou usada. Ao valor do casco deve-se incluir o valor dos pertences e extras que não façam parte integrante do casco. Para evitar dúvidas em caso de sinistro aconselha-se que esta valorização seja efectuada pelo valor mais aproximado do valor da embarcação e que no caso dos extras estes sejam discriminados individualmente.

A Super coloca ao seu dispor 4 opções de capital, como limite máximo de responsabilidade por anuidade da apólice:

  • AOA 66.364.000,00
  • AOA 132.728.000,00
  • AOA 232.274.000,00
  • AOA 331.820.000,00

A garantia de Ocupantes inclui as seguintes coberturas:

  • Morte ou Invalidez Permanente;
  • Despesas de Tratamento.

Os ocupantes transportados não podem ultrapassar o limite de lotação permitido para a embarcação de qualquer forma o seguro tem como limite máximo 9 ocupantes.

Sem dispensar a leitura das Condições Gerais e Especiais, mencionamos com garantidos os seguintes riscos:

Em navegação (danos ocasionados por):

  • Tempestades, naufrágio, encalhe, abalroamento, colisão com objectos fixos ou flutuantes, submersão;
  • Incêndio, Raio e Explosão.

Ao ser guindada (danos por):

  • Quebra do cabo da grua ou guincho, quando da retirada ou colocação na água.

Em terra (danos ocasionados por):

  • Incêndio, raio ou explosão, enxurradas e inundações;
  • Tempestades, tufões, ciclones, tornados;
  • Arrebatamento pelo mar e queda acidental das estacas.

Roubo

  • Roubo total da embarcação (casco);
  • Roubo de equipamentos extras, quando em conjunto com o casco.



Super Documento Super Descrição Tipo
Proposta Proposta
Condições Gerais Condições Gerais
Participação sinistro Participação sinistro



Planos Coberturas / Garantias
Protecção Base
  • Danos Materiais à Embarcação;
  • Responsabilidade Civil.
Protecção Complementar
  • Roubo;
  • Ocupantes.



Finalidade

O Seguro Escolar destina-se a garantir a protecção de indivíduos em idade escolar de acidentes que possam resultar em danos ou lesões corporais, ocorridos ou resultantes da actividade escolar, garantindo igualmente o pagamento de indemnizações em caso de Morte ou Invalidez Permanente da Pessoa Segura.

A pensar na protecção dos seus filhos, a Super tem disponível o seguro Escolar, que para além de cobrir a reparação das lesões físicas/corporiais que estes possam sofrer durante o período escolar, pode também cobrir os danos que os seus filhos possam causar a outros alunos/estudantes (Responsabilidade Civil Alunos).

Nota: Por ser uma modalidade do ramo de Acidentes Pessoais, também funciona em regime de reembolso.

Contacte o nosso comercial: comercial@superseguros.co.ao

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  • Os responsáveis do estabelecimento de ensino ou institutos superiores devem providenciar os primeiros socorros ao aluno;
  • As despesas com os tratamentos clínicos deverão ser liquidadas pelo estabelecimento ou pelos familiares do aluno, directamente aos prestadores clínicos;
  • Deverá ser enviada à Super Seguros a participação de sinistro devidamente preenchida e assinada, num prazo máximo de dois dias úteis após a sua ocorrência.



  • Protecção de acidentes pessoais;
  • Possibilidade de subscrever o seguro de forma individual;
  • Seguro para todos estudantes;
  • Responsabilidade Civil para o estabelecimento de ensino.



SUPER Documento SUPER Descrição Tipo
Proposta Para estar informado sobre as vantagens do Super Seguro Escolar
Condições Gerais Para saber como Super operamos veja as condições
Participação de Sinistro Participação de Sinistro



Planos SUPER A SUPER B SUPER C SUPER D
Invalidez Permanente 2.000.000,00 4.000.000,00 8.000.000,00 12.000.000,00
Morte 500.000,00 750.000,00 1.000.000,00 1.125.000,00
Despesas de tratamento 300.000,00 600.000,00 900.000,00 1.200.000,00
Danos Causados Pelos Alunos a Terceiros 1.000.000,00 2.000.000,00 3.000.000,00 4.000.000,00
*Responsabilidade Civil do Estabelecimento 500.000,00 1.000.000,00 1.500.000,00 2.000.000,00



Finalidade

O Seguro de Acidentes Pessoais (AP) é aquele que garante o pagamento de capitais ou indemnizações, em consequência de acidente, que ocorra durante ou fora do exercício da actividade laboral (riscos profissionais e extra-profissionais), que cause à Pessoa Segura lesões corporais, Invalidez Permanente, Incapacidade Temporária clinicamente comprovada, e/morte, cuja contratação pode ser a título individual ou colectiva

Válido para acidentes que ocorram em qualquer parte do mundo, este seguro cobre também os acidentes ocorridos durante a utilização de meios normais de transporte, incluindo aeronaves comerciais de carreira regular.

Não devendo ser um substituto do seguro de Acidentes de Trabalho (A.T.), o seguro de AP pode ser um óptimo complemento deste, já que os capitais seguros de A.P. acumulam com os de A.T. (pelas coberturas que os compõe), com excepção dos relativos às despesas de tratamento.

A Super recomenda este seguro para pessoas que:

  • Viajam com frequência;
  • Possuam rendimentos incertos;
  • Exerçam uma profissão liberal ou empresarial em nome individual.

Nota: Apesar de abarcar o pagamento de capitais, geralmente, este seguro funciona em regime de reembolso.

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Em caso de sinistro o segurado ou pessoa segura obrigam-se aos seguintes procedimentos:

  • Dar conhecimento, telefónico ou outro meio, do acidente à Super nas 48 horas imediatas à ocorrência;
  • No prazo de 8 dias enviar à Super a respectiva participação escrita, devidamente preenchida e assinada – carimbada no caso de empresas;
  • Na participação para além dos dados identificativos da Pessoa Segura sinistrada, devem mencionar, em detalhe, as circunstâncias em como ocorreu o acidente e os danos corporais sofridos;
  • Cumprir com as indicações que lhe forem dadas pelos serviços da Super ou pelos seus serviços clínicos;
  • Caso pretenda poderá contactar os serviços da Super para aceder aos tratamentos clínicos da Clínica de Alvalade ou Sagrada Esperança, com quem temos protocolo;
  • Não esquecer, para não perder o direito ao reembolso, de pedir recibos relativos às despesas com tratamentos médicos para recuperação assim como relatório médico que identifique o tipo de afecção e acidente que sofreu.



Como faço para subscrever a um seguro?

Para aderir aos planos de coberturas o proponente deverá preencher um formulário pré-impresso (Proposta de Seguro) que pode obter por solicitação ou contacto com os escritórios da Super (ver contactos) ou consultando um dos diversos mediadores e correctores que com a Super colaboram.

Em qualquer caso o início do seguro fica sempre dependente da efectiva aceitação por parte dos serviços técnicos da Super.

Em alguns aspectos o seguro de Acidentes Pessoais é semelhante ao seguro de Acidentes de Trabalho. Contudo o seguro de Acidentes de Trabalho é obrigatório para os trabalhadores por conta de outrem e facultativo para os restantes trabalhadores.

Para estes últimos o seguro de Acidentes Pessoais pode ser uma boa alternativa de segurança.

De qualquer forma o seguro de Acidentes Pessoais não pode ser confundido com seguro de Acidentes de Trabalho, pois há uma diferença que os distingue de uma maneira inconfundível: O seguro de A.P. garante os acidentes ocorridos no trabalho ou fora deste, enquanto o A.T. só garante os acidentes de trabalho. Outra diferença reside no prestador clínico que enquanto no A.T. é indicado pela Seguradora no A.P. é de escolha livre por parte da Pessoa Segura

A actividade das pessoas seguras influencia o cálculo do prémio.

Há 4 grandes grupos de actividade, sendo o primeiro considerado de fraca gravidade de risco e o último de alta gravidade. Assim conforme a profissão da pessoa e o seu enquadramento nestes 4 grupos, assim será determinado o prémio que lhe caberá.

Pode. Contudo aconselhamos que subscreva o seguro de Viagem, uma modalidade do seguro de Acidentes Pessoais, mas cujas características são mais direccionadas para as ocorrências que podem surgir durante uma viagem. Para este efeito consulte seguro de Viagem.

Não. Os tratamentos médicos podem ser efectuados no prestador à escolha da pessoa segura. Contudo a Seguradora tem o direito de acompanhar esses tratamentos e pedir os justificativos e relatórios que necessitar para analisar o enquadramento na cobertura.

As despesas são pagas pela pessoa segura ao prestador, que deve solicitar o respectivo recibo e relatório dos tratamentos efectuados, os quais deverá entregar na Seguradora com o pedido de reembolso a que tiver direito.




Super Documento Super Descrição Tipo
Condições Gerais e Especiais Condições Gerais e Especiais
Proposta Proposta
Participação de Sinistro Participação de Sinistro



Garantias Coberturas
Garantia Risco Morte + Invalidez Permanente
Garantia Médica
Protecção Base, mais
  • Despesas de Tratamento;
  • Despesas de Repatriamento;
  • Despesas de Funeral.
Garantia Financeira

Protecção Médica, mais

  • Subsídio diário por Incapacidade Temporária Absoluta;
  • Subsídio diário por Incapacidade Absoluta, por Internamento Hospitalar.



Finalidade

É uma modalidade do Seguro de Assitência em Viagem, cuja finalidade consiste em disponibilizar às pessoas, um conjunto de coberturas que as protejam durante as suas viagens, incluindo os acidentes que possam ocorrer no decurso das mesmas, bem como durante o período de estadia nos seus locais de destino.

Dependendo do plano contratado, a Super oferece a coberturas de danos como:

  • Morte ou Invalidez Permanente;
  • Assistência Médica em Viagem;
  • Responsabilidade Civil;
  • Reembolso de despesas de cancelamento de viagem;
  • Perda de Bagagem. *

* Ver demais coberturas nas CGs.

Viaje sereno e seguro com a Super Seguros.

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  • Caso o acidente cause a Morte ou Invalidez Permanente a participação de sinistro deve ser efectuada o mais breve possível e entregue nos escritórios da Super;
  • Relativamente às restantes garantias do seguro, toda a participação ou pedido deve ser canalizada, de imediato, para a empresa que em parceria com a Super gere e coordena todo o apoio ao cliente, nomeadamente nos serviços de assistência e assistência médica, conforme as coberturas a que reporta cada pedido, como pode consultar na Ficha do Produto;



Como faço para subscrever a um seguro?

Para aderir aos planos de coberturas o proponente deverá preencher um formulário pré-impresso (Proposta de Seguro) que pode obter por solicitação ou contacto com os escritórios da Super (ver contactos) ou consultando um dos diversos mediadores e correctores que com a Super colaboram.

Em qualquer caso o início do seguro fica sempre dependente da efectiva aceitação por parte dos serviços técnicos da Super.

É válido em todo o mundo, com excepção dos países em estado de guerra ou guerra civil.

Exceptua-se igualmente o território de Angola por ser o país de origem do seguro

Com excepção dos acidentes graves que obriguem recorrer imediatamente a um hospital, qualquer necessidade médica deve ser efectuada por prévio contacto à Empresa de Assistência.




SUPER Documento SUPER Descrição Tipo
Proposta Para estar informado sobre as vantagens do Seguro Assistência em Viagem
Condições Gerais Para saber como Super operamos veja as condições
Participação de Sinistro Participação de Sinistro



Planos Coberturas Capitais
Protecção ANGOLA
  • Morte ou Invalidez Permanente;
  • Perda de Bagagem.
  • 5.000.000,00
  • 200.000,00
Protecção ÁFRICA
  • Morte ou Invalidez Permanente;
  • Responsabilidade Civil em Viagem;
  • Assistência Médica em Viagem;
  • Reembolso ou prestação de serviço (s) com assistência a COVID-19;
  • Cancelamento da Viagem;
  • Perda de Bagagem;
  • Assistência em Viagem.
  • 5.000.000,00
  • 5.000.000,00
  • 19.583.400,00
  •  
  • 13.352.168,00
  •  
  • 124.028,00
Protecção EUROPA
  • Morte ou Invalidez Permanente;
  • Responsabilidade Civil em Viagem;
  • Assistência Médica em Viagem;
  • Reembolso ou prestação de serviço (s) com assistência a COVID-19;
  • Cancelamento da Viagem;
  • Perda de Bagagem;
  • Assistência em Viagem.
  • 5.000.000,00
  • 5.000.000,00
  • 19.583.400,00
  •  
  • 13.352.168,00
  •  
  • 124.028,00
Protecção MUNDIAL
  • Morte ou Invalidez Permanente;
  • Responsabilidade Civil em Viagem;
  • Assistência Médica em Viagem;
  • Reembolso ou prestação de serviço (s) com assistência a COVID-19;
  • Cancelamento da Viagem;
  • Perda de Bagagem;
  • Assistência em Viagem.
  • 5.000.000,00
  • 5.000.000,00
  • 19.583.400,00
  •  
  • 13.352.168,00
  •  
  • 124.028,00
Protecção MÉDICO
  • Assistência Médica em Viagem
  • 19.583.400,00
Protecção MÉDICO ESTUDANTE
  • Assistência Médica em Viagem
  • 19.583.400,00



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