De acordo ao Decreto Presidencial nº 35/09 de 11 de Agosto, o Seguro Automóvel é obrigatório por lei. Sendo um requisito essencial para a circulação de automóveis nas vias públicas, a falta do mesmo por parte do condutor ou proprietário da viatura, implica o pagamento de uma multa, caso estes sejam interpelados por um agente regulador de trânsito.
Para tal, os condutores e proprietários de viaturas, estão obrigados a contratar o seguro Automóvel, transferindo para uma Seguradora, a responsabilidade pelos danos (materiais ou corporais) causados a terceiros.
Para garantir a protecção dos seus clientes, a SUPER SEGUROS tem disponível soluções que vão de encontro às suas necessidades, que permitem não só responder pelos danos causados à viatura de terceiros, como pelos danos causados à própria viatura.
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SÃO DADOS DE PREENCHIMENTO OBRIGATÓRIO |
À PARTICIPAÇÃO ANEXAR OS SEGUINTES DOCUMENTOS |
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Para aderir aos planos de coberturas o proponente deverá preencher um formulário pré-impresso (Proposta de Seguro) que pode obter por solicitação ou contacto com os escritórios da Super (ver contactos) ou consultando um dos diversos mediadores e correctores que com a Super colaboram.
Em qualquer caso o início do seguro fica sempre dependente da efectiva aceitação por parte dos serviços técnicos da Super.
O proprietário ou o condutor de um veículo são responsáveis pelos prejuízos que este possa causar e, em caso de acidente, podem incorrer em graves responsabilidades, face às indemnizações que lhes poderão ser exigidas. Por outro lado, impõe-se acautelar os legítimos interesses dos lesados em acidentes de viação. Por esta razão foi decretado (Decreto Lei 35/09) a obrigatoriedade do contrato de seguro de Responsabilidade Civil para os veículos terrestres a motor e seus reboques. A falta de seguro é punida por lei e, em caso de acidente, o condutor ou o proprietário do veículo, serão responsabilizados pelo pagamento de indemnizações aos lesados.
O seguro obrigatório, nos termos da lei, está limitado à cobertura da Responsabilidade Civil, ou seja, à garantia dos prejuízos que em consequência de acidente sejam causados a terceiros. O capital seguro tem um mínimo previamente estipulado (em Unidades de moeda UCF com contravalor em Kwanzas).
Porque em caso de um sinistro em maior escala (por exemplo um acidente que cause a morte ou ferimentos graves em diversas pessoas) os valores de indemnização poderão ficar muito acima do mínimo obrigatório. E o facto de existir um mínimo obrigatório não desresponsabiliza o culpado pelo acidente em indemnizar pelo valor total que vier a ser acordado ou julgado.
Não só pode como o aconselhamos a fazê-lo. Acautelar os prejuízos que o seu veículo sofra pode ser tão importante como salvaguardar os prejuízos que cause a terceiros.
Não existe contrato que cubra “Todos os Riscos”. Normalmente esta designação é dada à cobertura de Danos Próprios pela sua abrangência de garantias.
Pode contratar as coberturas de:
Franquia é uma importância estabelecida na apólice que fica a cargo do tomador do seguro em caso de sinistro, ou seja, será deduzida ao valor de indemnização a que o segurado tiver direito receber. Normalmente aplica-se às coberturas de Danos Próprios (com excepção de Furto ou Roubo) e traduz-se por uma percentagem sobre o valor seguro da viatura. A franquia mínima é obrigatória e tem o valor percentual de 2%. Existem franquias facultativas (dupla, quádrupla, sêxtupla e décupla da obrigatória) que permitem reduzir o prémio, como contrapartida do tomador do seguro assumir a responsabilidade de uma maior parte do seu prejuízo.
Pode contratar-se a cobertura de Ocupantes de Viatura.
Como nem todos os passageiros transportados no veículo causador do acidente estão garantidos caso sofram danos corporais, é através da cobertura de Ocupantes que se pode minimizar o efeito negativo das despesas médicas que haverá que suportar com tratamentos ou mesmo o recebimento de uma importância que ajude a família no caso de morte.
O seguro não se transmite. Caduca às 24 horas do dia da venda, pelo que o novo proprietário deve celebrar um outro contrato de seguro. Por esse motivo, o anterior segurado deve comunicar imediatamente à Super a venda do veículo, anulando a apólice ou substituindo para uma nova viatura.
Podem. Mas a lei prevê uma forma de ultrapassar essa recusa. Quem não conseguir que lhe aceitem o contrato em, pelo menos três empresas de seguros, deve exigir de cada uma a respectiva declaração de recusa - cujo fornecimento é obrigatório - e contactar o Instituto de Supervisão de Seguros, que lhe indicará a empresa de seguros que fica obrigada a aceitar o seguro, bem como o preço a pagar.
Plano de Coberturas | SUPER Básico | SUPER Prático | SUPER Premium |
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Responsabilidade Civil[1] | |||
Responsabilidade Civil Facultativo | |||
Ocupantes[2] | |||
Furto ou Roubo[3] | |||
Choque, Colisão ou Capotamento[3] | |||
Incêndio, Raio ou Explosão[3] | |||
Actos de Vandalismo[3] | |||
Fenómenos da Natureza[3] | |||
Quebra Isolada de Vidros Protecção Jurídica* | |||
Assistência em Viagem* | |||
Privação de Uso | |||
Protecção Família |
Dentro dos seguros prioritários, o Seguro de Saúde tem por finalidade garantir o acesso a uma vasta gama serviços/cuidados médicos e clínicos, para proteger a saúde das pessoas.
Com uma rede médica de clínicas de qualidade e diferenciada, o seguro de Saúde da Super permite aos seus clientes, mediante apresentação do “cartão de saúde”, o acesso aos principais serviços de saúde como: consultas, exames, internamento, estomatologia e até mesmo evacuação médica de emergência, sendo válido a nível nacional e internacional.
* O seguro confere às pessoas seguras a possibilidade de acederem aos serviços de saúde de clínicas que não façam parte da rede médica de clínicas convencionadas (nacionais e internacionais).
Contacte o nosso comercial: comercial@superseguros.co.ao
Whatsapp: +244 926 400 461Para aderir aos planos de coberturas o proponente deverá preencher um formulário pré-impresso (Proposta de Seguro) que pode obter por solicitação ou contacto com os escritórios da Super (ver contactos) ou consultando um dos diversos mediadores e correctores que com a Super colaboram.
Em qualquer caso o início do seguro fica sempre dependente da efectiva aceitação por parte dos serviços técnicos da Super.
Sim e variam conforme o tipo de patologia. No entanto existem excepções.
Em caso de acidente não existe período de carência.
Para aceder aos serviços de um prestador, o segurado deverá fazer-se acompanhar do seu cartão de saúde, assim como do respectivo documento de identificação.
Para consultar a rede de prestadores, por favor utilize o seguinte link:Ajuda-me
Sim. Neste caso, a pessoa segura terá que pagar as despesas próprias, sendo depois reembolsada pela Super Seguros mediante apresentação das respectivas facturas.
O Super Saúde pode ser utilizado em Portugal, mediante a contratação de cobertura complementar.
Super Documento | Super Descrição | Tipo |
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Boletim Adesão | Boletim Adesão | |
Formulário Pedido de Reembolso | Formulário Pedido de Reembolso | |
Questionário Saúde | Questionário Saúde | |
Formulário Pedido Autorização Deslocação Para o Estrangeiro | Formulário Pedido Autorização Deslocação Para o Estrangeiro |
Um plano acessível com o essencial para ter uma assistência médica de qualidade. Garante internamento hospitalar, consultas gerais e de especialidade, exames médicos e assistência em viagem.
Coberturas
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CAPITAL ANUAL |
PRESTAÇÃO NA REDE
Co-pagamento
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FORA DA REDE
Reembolso
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Hospitalização (Internamentos, cirurgias e outros custos inerentes ao período de hospitalização) |
20.000.000,00 | 25.000,00 | 85% | |
Assistência Médica Ambulatória (Consultas de Clínica Geral e de Especialidade, Análises, Exames, Ressonância Magnética e TAC) Ver abrangência nas Condições Gerais e Particulares |
400.000,00 | 10%* | 70% | |
Assistência Médica em Viagem | INCLUÍDO |
* Para Ressonância Magnética e TAC o co-pagamento é fixado em 5.000,00 - Valores em kwanzas
Para quem procura protecção, com capitais reforçados, e ainda comparticipação na aquisição de medicamentos.
Coberturas
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CAPITAL ANUAL |
PRESTAÇÃO NA REDE
Co-pagamento
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FORA DA REDE
Reembolso
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Hospitalização
(Internamentos, cirurgias e outros custos inerentes ao período de hospitalização) | 30.000.000,00 | 25.000,00 | 85% | |
Assistência Médica Ambulatória
(Consultas de Clínica Geral e de Especialidade, Análises, Exames, Ressonância Magnética e TAC) Ver abrangência nas Condições Gerais e Particulares | 500.000,00 | 10%* | 70% | |
Medicamentos
Medicamentos prescritos pelo médico | 80.000,00 | 15% | 75% | |
Assistência Médica em Viagem | INCLUÍDO |
* Para Ressonância Magnética e TAC o co-pagamento é fixado em 5.000,00 - Valores em kwanzas
A solução mais completa para quem quer o melhor. Aumenta os capitais para hospitalização, assistência ambulatória e comparticipação de medicamentos. Inclui ainda cobertura para estomatologia.
Coberturas
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CAPITAL ANUAL |
PRESTAÇÃO NA REDE
Co-pagamento
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FORA DA REDE
Reembolso
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Hospitalização
(Internamentos, cirurgias e outros custos inerentes ao período de hospitalização) | 60.000.000,00 | 25.000,00 | 85% | |
Assistência Médica Ambulatória
(Consultas de Clínica Geral e de Especialidade, Análises, Exames, Ressonância Magnética e TAC) Ver abrangência nas Condições Gerais e Particulares | 600.000,00 | 10%* | 70% | |
Medicamentos
Medicamentos prescritos pelo médico | 100.000,00 | 15% | 75% | |
Estomatologia
Consultas, exames de diagnósticos e tratamentos | 70.000,00 | 10% | 75% | |
Assistência Médica em Viagem | INCLUÍDO |
* Para Ressonância Magnética e TAC o co-pagamento é fixado em 5.000,00 - Valores em kwanzas
Para além dos planos Base, Mais e Premium, a Super Seguros coloca à sua disposição, um leque abrangente de coberturas complementares que pode acrescentar ao seu plano, de forma a garantir uma protecção ainda mais completa para si e para sua família.
Cobertura complementar | Vital Base e Mais | Vital Premium |
PRESTAÇÃO NA REDE
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Prestação Fora Da Rede
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CAPITAL ANUAL | SUB LIMITES | CAPITAL ANUAL | SUB LIMITES | Co-pagamento | Reembolso |
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Assistência no Parto | 900.000,00 | 1.200.000,00 | 25.000,00 | 60% | ||
Parto Normal | 500.000,00 | 700.000,00 | ||||
Parto Cesariana | 700.000,00 | 1.000.000,00 | ||||
Interrupção Involuntária da Gravidez | 200.000,00 | 300.000,00 | ||||
Diária hospitalar da parturiente e do recém-nascido | ||||||
Bloco operatório, sala de recobro e de parto Neonatologia | ||||||
Consulta Obstetrícia | ||||||
Exames auxiliares de diagnóstico pré-natal | 200.000,00 | 200.000,00 | 10% |
Valores em kwanzas
Coberturas
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CAPITAL ANUAL |
PRESTAÇÃO NA REDE
Co-pagamento
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FORA DA REDE
Reembolso
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Evacuação Médica de Emergência | 1 por ano | 1 por ano | 1 por ano |
Extensão Médica à Portugal | Do plano | Do plano | Do plano |
Extensão Médica à África do Sul, Namíbia, Espanha e RDC | Do plano | Do plano | Do plano |
Protéses e Ortóteses | Não aplicável | Não aplicável | 50.000,00 |
Subsídio diário de hospitalização | 10.000,00 | 15.000,00 | 20.000,00 |
Valores em kwanzas
Sendo obrigatório por lei, de acordo com o Decreto n.º 53/05 de 15 de Agosto , o Seguro de Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais é aquele que tem por finalidade garantir a protecção dos trabalhadores independentes/por conta própria, através da transferência para uma Seguradora de todas as prestações legais, em dinheiro e em espécie, que recairiam sobre o empregador, para a reparação de Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais.
Com este seguro, a Super Seguros garante a protecção financeira e física dos trabalhadores independentes, auxiliando no rápido retorno destes à actividade laboral, em caso de acidente de trabalho ou doença profissional.
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Em caso de sinistro o segurado obriga-se aos seguintes procedimentos:
Para aderir aos planos de coberturas o proponente deverá preencher um formulário pré-impresso (Proposta de Seguro) que pode obter por solicitação ou contacto com os escritórios da Super (ver contactos) ou consultando um dos diversos mediadores e correctores que com a Super colaboram.
Em qualquer caso o início do seguro fica sempre dependente da efectiva aceitação por parte dos serviços técnicos da Super.
A primeira razão porque a lei a isso obriga sempre que tenha trabalhadores ao seu serviço.
Depois porque o seguro de Acidentes de Trabalho beneficia os seus trabalhadores mas também o protege a si poupando-o de responsabilidades financeiras que teria de assumir quanto a acidentes de trabalho de que seja vítima um seu trabalhador quando ocorridos ao seu serviço.
São enquadrados como acidentes de trabalho os que ocorrem:
Independentemente de ser a tempo parcial ou total a obrigatoriedade pelo seguro é a mesma.
A retribuição mensal ilíquida efectivamente paga acrescida de subsídios de alimentação ou outros desde que pagos com regularidade.
No caso da prestação de serviço a tempo parcial deve indicar a retribuição paga e o número de horas a que a mesma corresponde a que deve acrescer os já referidos subsídios, caso existam.
SUPER Documento | SUPER Descrição | Tipo |
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Condições Gerais | Para saber como Super operamos veja as condições | Proposta | Para estar informado sobre as vantagens do Super Seguro Auto |
Participação de Sinistro |
Participação de Sinistro |
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Tipo de prestação | Coberturas |
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Em espécie |
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Pecuniárias (em dinheiro) |
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Embora não seja obrigatório por lei, a menos que contratado por causa de um Crédito Habitacional, o Seguro Multi Risco Habitação é uma modalidade dos seguros Patrimoniais, que tem por finalidade proteger uma casa/residência, de eventuais danos que a mesma possa sofrer, desde: inundações; tempestades; incêndio; responsabilidade civil (danos corporais ou materiais, causados a terceiros), entre outros.
A pensar na protecção e preservação do património dos seus clientes, a Super Seguros disponibiliza o seguro Multirrisco Habitação, a um custo muito reduzido, comparado às vantagens e benefícios que o mesmo oferece.
Este seguro pode ser contratado tanto por quem é proprietário de uma casa, como pelo morador. Para o proprietário recomenda-se a modalidade Edifício + Conteúdo* e para o último, recomenda-se a modalidade Conteúdo*.
* Conteúdo = Móveis/Mobiliário
Contacte o nosso comercial: comercial@superseguros.co.ao
Whatsapp: +244 926 400 461Em caso de sinistro o segurado obriga-se aos seguintes procedimentos:
Para aderir aos planos de coberturas o proponente deverá preencher um formulário pré-impresso (Proposta de Seguro) que pode obter por solicitação ou contacto com os escritórios da Super (ver contactos) ou consultando um dos diversos mediadores e correctores que com a Super colaboram.
Em qualquer caso o início do seguro fica sempre dependente da efectiva aceitação por parte dos serviços técnicos da Super.
Em caso de sinistro cujas causas estejam abrangidas pelas coberturas da apólice será indemnizado dos prejuízos causados aos seus bens habitacionais (casa e/ou recheio) conforme estejam seguros.
Deve procurar que o valor a segurar corresponda o mais aproximadamente possível:
Em caso de sinistro a indemnização será paga na proporção entre o valor seguro e o valor real dos bens afectados
Depende do valor que pretenda segurar. Esta situação terá que ser analisada pelos serviços da Seguradora ou seus representantes.
Não. Para esta modalidade de seguros só são aceites seguros por um ano automaticamente prorrogados por períodos iguais desde que não seja formulada resolução por qualquer das partes.
Porque a Super coloca ao seu dispor profissionais experientes, porque lhe apresenta produtos de fácil entendimento, simples para aderir e com economia de custos no prémio de seguro. Porque lhe disponibiliza protecção e segurança à medida das suas necessidades.
Plano | Coberturas |
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Protecção Base |
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Protecção Extra (à medida do cliente) |
A Protecção Extra é constituída por coberturas Facultativas
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Para indivíduos que velam pelo seu bem-estar futuro e da sua família e buscam por soluções que elevem ou garantam a manutenção do seu nível de vida, a Super tem disponível o Fundo de Pensões Super Reforma. Um produto financeiro de investimento a longo prazo, que permite a partir das contribuições feitas no presente, cobrir riscos como a velhice e a longevidade, desempenhando o papel de uma renda de substituição do salário na velhice e uma protecção financeira para o futuro, contando com a contrapartida Contribuições vs Benefícios.
Abaixo os benefícios a serem gerados por meio das contribuições:
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Whatsapp: +244 926 400 461Fundo de Pensões Aberto |
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A idade máxima para adesão a este fundo corresponde aos 60 anos, não existindo um limite mínimo de idade para a adesão. Vantagens
Uma equipa especializada ao seu disporA confiança é um factor-chave para todas as relações bem sucedidas e, por isso, criámos uma equipa especializada, responsável pela gestão dos Fundos e pela protecção dos interesses dos nossos clientes. Com a Super Seguros, viver seguro futuro garantido. |
O Seguro de Vida serve essencialmente para garantir a protecção da Pessoa Segura e da sua Família, onde em caso de morte dos progenitores ou responsáveis de família, garante a continuidade e manutenção do nível de vida, bem como a estabilidade da condição financeira e económica. Para tal, seguem abaixo as coberturas e garantias disponíveis:
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Whatsapp: +244 926 400 461Em caso de sinistro o segurado ou pessoa segura obrigam-se aos seguintes procedimentos:
Em caso de morte é especificamente necessário:
Em caso de Invalidez Absoluta e Definitiva é necessário:
Em ambos os casos é ainda necessário:
Para aderir aos planos de coberturas o proponente deverá preencher um formulário pré-impresso (Proposta de Seguro) que pode obter por solicitação ou contacto com os escritórios da Super (ver contactos) ou consultando um dos diversos mediadores e correctores que com a Super colaboram.
Em qualquer caso o início do seguro fica sempre dependente da efectiva aceitação por parte dos serviços técnicos da Super.
Considera-se Invalidez Absoluta e Definitiva quando a Pessoa Segura, em consequência de doença ou acidente, ficar impossibilitada de exercer qualquer actividade remunerada e tiver de recorrer à assistência de uma terceira pessoa para efectuar os actos ordinários da sua vida corrente;
(normalmente classifica-se como um estado quase vegetativo sempre dependente de ajuda de terceiros)
O beneficiário ou beneficiários da apólice são sempre indicados pelo Tomador do Seguro.
Caso não faça qualquer menção sobre os beneficiários serão considerados como tal os herdeiros, nos termos e pela ordem da legislação em vigor.
Não. Se tiver havido indicação de uma instituição financeira como beneficiária qualquer alteração à apólice, ou mesmo a sua anulação, só poderá efectivar-se com a autorização expressa dessa entidade.
Nos casos de morte em que o capital da apólice, à data da morte, seja superior ao capital em dívida, será pago à entidade credora o valor que lhe é devido e o que sobrar será liquidado às pessoas indicadas na apólice como outras beneficiárias, ou aos herdeiros legais, caso inexista essa indicação.
Os exames variam conforme o valor do capital a segurar, o prazo de validade da apólice e da idade da Pessoa a Segurar. Essa indicação será fornecida pelos serviços da Super.
Ocorrem duas situações que podem fazer variar o prazo do contrato.
No caso do seguro ficar afecto a um contrato de financiamento é aconselhável que o prazo do seguro seja igual ao do prazo do financiamento.
Nos restantes casos pelo prazo que o cliente escolher desde que não ultrapasse os limites autorizados pela Super.
Plano de Coberturas | SUPER Vida Base | SUPER Vida Mais | SUPER Vida Premium |
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Morte | |||
Invalidez Absoluta e Definitiva | |||
Doenças Graves | |||
Funeral | |||
Morte por Acidente |
O seguro de caução, é o contrato de seguro mediante o qual a seguradora se obriga a indemnizar o Segurado (beneficiário), pelos prejuízos que este sofra no caso do Tomador do Seguro entrar em incumprimento relativamente às obrigações legais ou contratuais que mantenha com este.
O Segurado e o Beneficiário obrigam-se a fornecer à Seguradora todos os elementos relativos à operação a segurar e autorizar, em qualquer momento, o acesso desta à escrituração e demais elementos contabilísticos relacionados com a referida operação.
Contacte o nosso comercial: comercial@superseguros.co.ao
Whatsapp: +244 926 400 461COBERTURAS |
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O Segurado obriga-se, sob pena de responder por perdas e danos:
Segurado e/ou o Beneficiário devem, sob pena de responder por perdas e danos:
Com a Super Seguros, viver seguro futuro garantido. |
O Seguro de Embarcações de Recreio é a solução pensada para proteger os seus proprietários de eventuais danos causados a terceiros, bem como proteger a embarcação de possíveis danos causados à mesma, quando utilizada em atividades de lazer e sem fins lucrativos.
Na variedade de coberturas, este seguro garante a embarcação:
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Em qualquer caso o início do seguro fica sempre dependente da efectiva aceitação por parte dos serviços técnicos da Super.
O capital a segurar para Danos à Embarcação e Roubo deve corresponder ao seu valor em novo ou ao valor comercial no momento da efectivação do seguro, consoante seja nova ou usada. Ao valor do casco deve-se incluir o valor dos pertences e extras que não façam parte integrante do casco. Para evitar dúvidas em caso de sinistro aconselha-se que esta valorização seja efectuada pelo valor mais aproximado do valor da embarcação e que no caso dos extras estes sejam discriminados individualmente.
A Super coloca ao seu dispor 4 opções de capital, como limite máximo de responsabilidade por anuidade da apólice:
A garantia de Ocupantes inclui as seguintes coberturas:
Os ocupantes transportados não podem ultrapassar o limite de lotação permitido para a embarcação de qualquer forma o seguro tem como limite máximo 9 ocupantes.
Sem dispensar a leitura das Condições Gerais e Especiais, mencionamos com garantidos os seguintes riscos:
Em navegação (danos ocasionados por):
Ao ser guindada (danos por):
Em terra (danos ocasionados por):
Roubo
Super Documento | Super Descrição | Tipo |
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Proposta | Proposta | |
Condições Gerais | Condições Gerais | |
Participação sinistro | Participação sinistro |
Planos | Coberturas / Garantias |
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Protecção Base |
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Protecção Complementar |
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O Seguro Escolar destina-se a garantir a protecção de indivíduos em idade escolar de acidentes que possam resultar em danos ou lesões corporais, ocorridos ou resultantes da actividade escolar, garantindo igualmente o pagamento de indemnizações em caso de Morte ou Invalidez Permanente da Pessoa Segura.
A pensar na protecção dos seus filhos, a Super tem disponível o seguro Escolar, que para além de cobrir a reparação das lesões físicas/corporiais que estes possam sofrer durante o período escolar, pode também cobrir os danos que os seus filhos possam causar a outros alunos/estudantes (Responsabilidade Civil Alunos).
Nota: Por ser uma modalidade do ramo de Acidentes Pessoais, também funciona em regime de reembolso.
Contacte o nosso comercial: comercial@superseguros.co.ao
Whatsapp: +244 926 400 461Planos | SUPER A | SUPER B | SUPER C | SUPER D |
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Invalidez Permanente | 2.000.000,00 | 4.000.000,00 | 8.000.000,00 | 12.000.000,00 |
Morte | 500.000,00 | 750.000,00 | 1.000.000,00 | 1.125.000,00 |
Despesas de tratamento | 300.000,00 | 600.000,00 | 900.000,00 | 1.200.000,00 |
Danos Causados Pelos Alunos a Terceiros | 1.000.000,00 | 2.000.000,00 | 3.000.000,00 | 4.000.000,00 |
*Responsabilidade Civil do Estabelecimento | 500.000,00 | 1.000.000,00 | 1.500.000,00 | 2.000.000,00 |
O Seguro de Acidentes Pessoais (AP) é aquele que garante o pagamento de capitais ou indemnizações, em consequência de acidente, que ocorra durante ou fora do exercício da actividade laboral (riscos profissionais e extra-profissionais), que cause à Pessoa Segura lesões corporais, Invalidez Permanente, Incapacidade Temporária clinicamente comprovada, e/morte, cuja contratação pode ser a título individual ou colectiva
Válido para acidentes que ocorram em qualquer parte do mundo, este seguro cobre também os acidentes ocorridos durante a utilização de meios normais de transporte, incluindo aeronaves comerciais de carreira regular.
Não devendo ser um substituto do seguro de Acidentes de Trabalho (A.T.), o seguro de AP pode ser um óptimo complemento deste, já que os capitais seguros de A.P. acumulam com os de A.T. (pelas coberturas que os compõe), com excepção dos relativos às despesas de tratamento.
A Super recomenda este seguro para pessoas que:
Nota: Apesar de abarcar o pagamento de capitais, geralmente, este seguro funciona em regime de reembolso.
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Whatsapp: +244 926 400 461Em caso de sinistro o segurado ou pessoa segura obrigam-se aos seguintes procedimentos:
Para aderir aos planos de coberturas o proponente deverá preencher um formulário pré-impresso (Proposta de Seguro) que pode obter por solicitação ou contacto com os escritórios da Super (ver contactos) ou consultando um dos diversos mediadores e correctores que com a Super colaboram.
Em qualquer caso o início do seguro fica sempre dependente da efectiva aceitação por parte dos serviços técnicos da Super.
Em alguns aspectos o seguro de Acidentes Pessoais é semelhante ao seguro de Acidentes de Trabalho. Contudo o seguro de Acidentes de Trabalho é obrigatório para os trabalhadores por conta de outrem e facultativo para os restantes trabalhadores.
Para estes últimos o seguro de Acidentes Pessoais pode ser uma boa alternativa de segurança.
De qualquer forma o seguro de Acidentes Pessoais não pode ser confundido com seguro de Acidentes de Trabalho, pois há uma diferença que os distingue de uma maneira inconfundível: O seguro de A.P. garante os acidentes ocorridos no trabalho ou fora deste, enquanto o A.T. só garante os acidentes de trabalho. Outra diferença reside no prestador clínico que enquanto no A.T. é indicado pela Seguradora no A.P. é de escolha livre por parte da Pessoa Segura
A actividade das pessoas seguras influencia o cálculo do prémio.
Há 4 grandes grupos de actividade, sendo o primeiro considerado de fraca gravidade de risco e o último de alta gravidade. Assim conforme a profissão da pessoa e o seu enquadramento nestes 4 grupos, assim será determinado o prémio que lhe caberá.
Pode. Contudo aconselhamos que subscreva o seguro de Viagem, uma modalidade do seguro de Acidentes Pessoais, mas cujas características são mais direccionadas para as ocorrências que podem surgir durante uma viagem. Para este efeito consulte seguro de Viagem.
Não. Os tratamentos médicos podem ser efectuados no prestador à escolha da pessoa segura. Contudo a Seguradora tem o direito de acompanhar esses tratamentos e pedir os justificativos e relatórios que necessitar para analisar o enquadramento na cobertura.
As despesas são pagas pela pessoa segura ao prestador, que deve solicitar o respectivo recibo e relatório dos tratamentos efectuados, os quais deverá entregar na Seguradora com o pedido de reembolso a que tiver direito.
Super Documento | Super Descrição | Tipo |
---|---|---|
Condições Gerais e Especiais | Condições Gerais e Especiais | |
Proposta | Proposta | |
Participação de Sinistro | Participação de Sinistro |
Garantias | Coberturas |
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Garantia Risco | Morte + Invalidez Permanente |
Garantia Médica |
Protecção Base, mais
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Garantia Financeira |
Protecção Médica, mais
|
É uma modalidade do Seguro de Assitência em Viagem, cuja finalidade consiste em disponibilizar às pessoas, um conjunto de coberturas que as protejam durante as suas viagens, incluindo os acidentes que possam ocorrer no decurso das mesmas, bem como durante o período de estadia nos seus locais de destino.
Dependendo do plano contratado, a Super oferece a coberturas de danos como:
* Ver demais coberturas nas CGs.
Viaje sereno e seguro com a Super Seguros.
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Em qualquer caso o início do seguro fica sempre dependente da efectiva aceitação por parte dos serviços técnicos da Super.
É válido em todo o mundo, com excepção dos países em estado de guerra ou guerra civil.
Exceptua-se igualmente o território de Angola por ser o país de origem do seguro
Com excepção dos acidentes graves que obriguem recorrer imediatamente a um hospital, qualquer necessidade médica deve ser efectuada por prévio contacto à Empresa de Assistência.
Planos | Coberturas | Capitais |
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Protecção ANGOLA |
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Protecção ÁFRICA |
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Protecção EUROPA |
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Protecção MUNDIAL |
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Protecção MÉDICO |
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Protecção MÉDICO ESTUDANTE |
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