Recomendado

De acordo ao Decreto Presidencial nº 35/09 de 11 de Agosto, o Seguro Automóvel é obrigatório por lei. Sendo um requisito essencial para a circulação de automóveis nas vias públicas, esta obrigatoriedade estende-se aos automóveis pertences à frota das empresas.

Tanto particulares como empresas devem cumprir com esta responsabilidade, e em caso de incumprimento, as empresas estarão sujeitas ao pagamento de multas e até mesmo à apreensão dos veículos.

A Super Seguros tem disponível, além do seguro de Responsabilidade Civil Obrigatória, planos que garantem a responsabilidade pelos danos causados a terceiros, bem como os custos envolvidos para a reparação ou substituição das viaturas pertencentes à frota automóvel das empresas.

Para garantir a protecção dos seus clientes, a SUPER SEGUROS tem disponível soluções que vão de encontro às suas necessidades, que permitem não só responder pelos danos causados à viatura de terceiros, como pelos danos causados à própria viatura.

Contacte o nosso comercial: comercial@superseguros.co.ao

Whatsapp: +244 926 400 461




  • Em caso de sinistro o segurado deverá comunicar a ocorrência à Super, o mais rápido possível mas nunca em prazo superior a 8 dias;
  • A participação deverá ser feita em formulário pré-impresso para o efeito – Participação de Sinistro – devendo o seu preenchimento relatar as circunstâncias em que o sinistro ocorreu para apuramento das responsabilidades de cada um dos intervenientes.
SÃO DADOS DE PREENCHIMENTO OBRIGATÓRIO
À PARTICIPAÇÃO ANEXAR OS SEGUINTES DOCUMENTOS
  • Data, hora e local exacto do acidente;
  • Descrição pormenorizada em que o acidente ocorreu;
  • Se o acidente foi objecto de auto de ocorrência por parte das autoridades policiais;
  • Identificação completa dos intervenientes, incluindo das viaturas e de testemunhas caso existam:
    • Nome dos condutores;
    • Matrículas das viaturas;
    • Nomes dos proprietários das viaturas ou dos proprietários de outros bens danificados.
  • Identificação dos danos nas viaturas ou outros bens;
  • Assinatura da participação (com carimbo).
  • Cópia das cartas de condução dos condutores das viaturas envolvidas;
  • Cópia dos bilhetes de identidade dos condutores das viaturas envolvidas;
  • Cópia dos documentos das viaturas (Livrete e Título de Registo de Propriedade);
  • Fotografias das viaturas sinistradas (se possível);
  • Auto da Ocorrência da Polícia, quando existir.

OUTROS CONSELHOS

  • Não assuma qualquer responsabilidade pelo acidente em situações em que as circunstâncias em que o mesmo ocorreu não forem claras ou houver dúvidas.
  • Em caso de Furto ou Roubo do veículo comunique o facto de imediato às autoridades policiais mais próximas e solicite uma cópia da participação dessa ocorrência. Se tiver contratado a cobertura de Furto ou Roubo participe, igualmente, o facto à Super, para que esta proceda à abertura do respectivo processo.
  • Temos oficinas recomendadas para a reparação das viaturas, que garantem a qualidade, preço reduzido e menor tempo de reparação.



Como faço para subscrever a um seguro?

Para aderir aos planos de coberturas o proponente deverá preencher um formulário pré-impresso (Proposta de Seguro) que pode obter por solicitação ou contacto com os escritórios da Super (ver contactos) ou consultando um dos diversos mediadores e correctores que com a Super colaboram.

Em qualquer caso o início do seguro fica sempre dependente da efectiva aceitação por parte dos serviços técnicos da Super.

O proprietário ou o condutor de um veículo são responsáveis pelos prejuízos que este possa causar e, em caso de acidente, podem incorrer em graves responsabilidades, face às indemnizações que lhes poderão ser exigidas. Por outro lado, impõe-se acautelar os legítimos interesses dos lesados em acidentes de viação. Por esta razão foi decretado (Decreto Lei 35/09) a obrigatoriedade do contrato de seguro de Responsabilidade Civil para os veículos terrestres a motor e seus reboques. A falta de seguro é punida por lei e, em caso de acidente, o condutor ou o proprietário do veículo, serão responsabilizados pelo pagamento de indemnizações aos lesados.

O seguro obrigatório, nos termos da lei, está limitado à cobertura da Responsabilidade Civil, ou seja, à garantia dos prejuízos que em consequência de acidente sejam causados a terceiros. O capital seguro tem um mínimo previamente estipulado (em Unidades de moeda UCF com contravalor em Kwanzas).

Porque em caso de um sinistro em maior escala (por exemplo um acidente que cause a morte ou ferimentos graves em diversas pessoas) os valores de indemnização poderão ficar muito acima do mínimo obrigatório. E o facto de existir um mínimo obrigatório não desresponsabiliza o culpado pelo acidente em indemnizar pelo valor total que vier a ser acordado ou julgado.

Não só pode como o aconselhamos a fazê-lo. Acautelar os prejuízos que o seu veículo sofra pode ser tão importante como salvaguardar os prejuízos que cause a terceiros.

Não existe contrato que cubra “Todos os Riscos”. Normalmente esta designação é dada à cobertura de Danos Próprios pela sua abrangência de garantias.

Pode contratar as coberturas de:

  • Choque, Colisão e Capotamento;
  • Incêndio, raio e explosão;
  • Furto ou roubo;
  • Fenómenos da Natureza (Tempestades, Inundações e Fenómenos Sísmicos);
  • Greves, Tumultos e Alterações da Ordem Pública.

Franquia é uma importância estabelecida na apólice que fica a cargo do tomador do seguro em caso de sinistro, ou seja, será deduzida ao valor de indemnização a que o segurado tiver direito receber. Normalmente aplica-se às coberturas de Danos Próprios (com excepção de Furto ou Roubo) e traduz-se por uma percentagem sobre o valor seguro da viatura. A franquia mínima é obrigatória e tem o valor percentual de 2%. Existem franquias facultativas (dupla, quádrupla, sêxtupla e décupla da obrigatória) que permitem reduzir o prémio, como contrapartida do tomador do seguro assumir a responsabilidade de uma maior parte do seu prejuízo.

Pode contratar-se a cobertura de Ocupantes de Viatura.

Como nem todos os passageiros transportados no veículo causador do acidente estão garantidos caso sofram danos corporais, é através da cobertura de Ocupantes que se pode minimizar o efeito negativo das despesas médicas que haverá que suportar com tratamentos ou mesmo o recebimento de uma importância que ajude a família no caso de morte.

O seguro não se transmite. Caduca às 24 horas do dia da venda, pelo que o novo proprietário deve celebrar um outro contrato de seguro. Por esse motivo, o anterior segurado deve comunicar imediatamente à Super a venda do veículo, anulando a apólice ou substituindo para uma nova viatura.

Podem. Mas a lei prevê uma forma de ultrapassar essa recusa. Quem não conseguir que lhe aceitem o contrato em, pelo menos três empresas de seguros, deve exigir de cada uma a respectiva declaração de recusa - cujo fornecimento é obrigatório - e contactar o Instituto de Supervisão de Seguros, que lhe indicará a empresa de seguros que fica obrigada a aceitar o seguro, bem como o preço a pagar.




SUPER Documento SUPER Descrição Tipo
Proposta Para estar informado sobre as vantagens do Super Seguro Auto
Condições Gerais Para saber como Super operamos veja as condições
Declaração Amigável de Acidente Automóvel É essencial manter a calma, ser cortêz e objecto, utilizar para todos os tipos de acidente Automóvel



Plano de Coberturas SUPER Básico SUPER Prático SUPER Premium
Responsabilidade Civil[1]      
Responsabilidade Civil Facultativo    
Ocupantes[2]    
Furto ou Roubo[3]    
Choque, Colisão ou Capotamento[3]  
Incêndio, Raio ou Explosão[3]  
Actos de Vandalismo[3]  
Fenómenos da Natureza[3]  
Quebra Isolada de Vidros Protecção Jurídica*    
Assistência em Viagem*    
Privação de Uso  
Protecção Família  



Finalidade

Sabendo que a saúde dos colaboradores é um factor primordial para o bom exercício de suas actividades, a pensar nas empresas que buscam prover as melhores soluções de saúde para os seus colaboradores, a Super Seguros tem disponível um conjunto de soluções que visam garantir a protecção da saúde, com a confiança e a qualidade adequadas às necessidades reais necessidades dos colaboradores.

Para tal, temos uma variedade de planos e garantias, a preços competitivos e uma vasta rede de clínicas nacional e internacional.

* O seguro confere às pessoas seguras a possibilidade de acederem aos serviços de saúde de clínicas que não façam parte da rede médica de clínicas convencionadas (nacionais e internacionais).

Para conhecer a Super rede de prestadores:

REDE HMC ANGOLA (ver aqui)  

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  • Em caso de sinistro o segurado deverá comunicar a ocorrência à Super, o mais rápido possível mas nunca em prazo superior a 8 dias;
  • A participação deverá ser feita em formulário pré-impresso para o efeito – Participação de Sinistro – devendo o seu preenchimento relatar as circunstâncias em que o sinistro ocorreu para apuramento das responsabilidades de cada um dos intervenientes.
SÃO DADOS DE PREENCHIMENTO OBRIGATÓRIO
À PARTICIPAÇÃO ANEXAR OS SEGUINTES DOCUMENTOS
  • Data, hora e local exacto do acidente;
  • Descrição pormenorizada em que o acidente ocorreu;
  • Se o acidente foi objecto de auto de ocorrência por parte das autoridades policiais;
  • Identificação completa dos intervenientes, incluindo das viaturas e de testemunhas caso existam:
    • Nome dos condutores;
    • Matrículas das viaturas;
    • Nomes dos proprietários das viaturas ou dos proprietários de outros bens danificados.
  • Identificação dos danos nas viaturas ou outros bens;
  • Assinatura da participação (com carimbo).
  • Cópia das cartas de condução dos condutores das viaturas envolvidas;
  • Cópia dos bilhetes de identidade dos condutores das viaturas envolvidas;
  • Cópia dos documentos das viaturas (Livrete e Título de Registo de Propriedade);
  • Fotografias das viaturas sinistradas (se possível);
  • Auto da Ocorrência da Polícia, quando existir.

OUTROS CONSELHOS

  • Não assuma qualquer responsabilidade pelo acidente em situações em que as circunstâncias em que o mesmo ocorreu não forem claras ou houver dúvidas.
  • Em caso de Furto ou Roubo do veículo comunique o facto de imediato às autoridades policiais mais próximas e solicite uma cópia da participação dessa ocorrência. Se tiver contratado a cobertura de Furto ou Roubo participe, igualmente, o facto à Super, para que esta proceda à abertura do respectivo processo.
  • Temos oficinas recomendadas para a reparação das viaturas, que garantem a qualidade, preço reduzido e menor tempo de reparação.



Como faço para subscrever a um seguro?

Para aderir aos planos de coberturas o proponente deverá preencher um formulário pré-impresso (Proposta de Seguro) que pode obter por solicitação ou contacto com os escritórios da Super (ver contactos) ou consultando um dos diversos mediadores e correctores que com a Super colaboram.

Em qualquer caso o início do seguro fica sempre dependente da efectiva aceitação por parte dos serviços técnicos da Super.

O proprietário ou o condutor de um veículo são responsáveis pelos prejuízos que este possa causar e, em caso de acidente, podem incorrer em graves responsabilidades, face às indemnizações que lhes poderão ser exigidas. Por outro lado, impõe-se acautelar os legítimos interesses dos lesados em acidentes de viação. Por esta razão foi decretado (Decreto Lei 35/09) a obrigatoriedade do contrato de seguro de Responsabilidade Civil para os veículos terrestres a motor e seus reboques. A falta de seguro é punida por lei e, em caso de acidente, o condutor ou o proprietário do veículo, serão responsabilizados pelo pagamento de indemnizações aos lesados.

O seguro obrigatório, nos termos da lei, está limitado à cobertura da Responsabilidade Civil, ou seja, à garantia dos prejuízos que em consequência de acidente sejam causados a terceiros. O capital seguro tem um mínimo previamente estipulado (em Unidades de moeda UCF com contravalor em Kwanzas).

Porque em caso de um sinistro em maior escala (por exemplo um acidente que cause a morte ou ferimentos graves em diversas pessoas) os valores de indemnização poderão ficar muito acima do mínimo obrigatório. E o facto de existir um mínimo obrigatório não desresponsabiliza o culpado pelo acidente em indemnizar pelo valor total que vier a ser acordado ou julgado.

Não só pode como o aconselhamos a fazê-lo. Acautelar os prejuízos que o seu veículo sofra pode ser tão importante como salvaguardar os prejuízos que cause a terceiros.

Não existe contrato que cubra “Todos os Riscos”. Normalmente esta designação é dada à cobertura de Danos Próprios pela sua abrangência de garantias.

Pode contratar as coberturas de:

  • Choque, Colisão e Capotamento;
  • Incêndio, raio e explosão;
  • Furto ou roubo;
  • Fenómenos da Natureza (Tempestades, Inundações e Fenómenos Sísmicos);
  • Greves, Tumultos e Alterações da Ordem Pública.

Franquia é uma importância estabelecida na apólice que fica a cargo do tomador do seguro em caso de sinistro, ou seja, será deduzida ao valor de indemnização a que o segurado tiver direito receber. Normalmente aplica-se às coberturas de Danos Próprios (com excepção de Furto ou Roubo) e traduz-se por uma percentagem sobre o valor seguro da viatura. A franquia mínima é obrigatória e tem o valor percentual de 2%. Existem franquias facultativas (dupla, quádrupla, sêxtupla e décupla da obrigatória) que permitem reduzir o prémio, como contrapartida do tomador do seguro assumir a responsabilidade de uma maior parte do seu prejuízo.

Pode contratar-se a cobertura de Ocupantes de Viatura.

Como nem todos os passageiros transportados no veículo causador do acidente estão garantidos caso sofram danos corporais, é através da cobertura de Ocupantes que se pode minimizar o efeito negativo das despesas médicas que haverá que suportar com tratamentos ou mesmo o recebimento de uma importância que ajude a família no caso de morte.

O seguro não se transmite. Caduca às 24 horas do dia da venda, pelo que o novo proprietário deve celebrar um outro contrato de seguro. Por esse motivo, o anterior segurado deve comunicar imediatamente à Super a venda do veículo, anulando a apólice ou substituindo para uma nova viatura.

Podem. Mas a lei prevê uma forma de ultrapassar essa recusa. Quem não conseguir que lhe aceitem o contrato em, pelo menos três empresas de seguros, deve exigir de cada uma a respectiva declaração de recusa - cujo fornecimento é obrigatório - e contactar o Instituto de Supervisão de Seguros, que lhe indicará a empresa de seguros que fica obrigada a aceitar o seguro, bem como o preço a pagar.




SUPER Documento SUPER Descrição Tipo
Proposta Para estar informado sobre as vantagens do Super Seguro de Saúde
Condições Gerais Para saber como Super operamos veja as condições
Declaração Amigável de Acidente Automóvel É essencial manter a calma, ser cortêz e objecto, utilizar para todos os tipos de acidente Automóvel



PLANOS

CORPORATE LEVE

CAPITAL ANUAL PRESTAÇÃO NA REDE FORA DA REDE
Co-pagamento Reembolso
Hospitalização 7.000.000,00 25.000,00 85%
Assistência Médica em Viagem INCLUÍDO
Protecção à Família INCLUÍDO
Valores em kwanzas

CORPORATE BASE

CAPITAL ANUAL PRESTAÇÃO NA REDE FORA DA REDE
Co-pagamento Reembolso
Hospitalização 15.000.000,00 25.000,00 85%
Assistência Médica Ambulatória 500.000,00 10%* 70%
Assistência Médica em Viagem INCLUÍDO
Protecção à Família INCLUÍDO
*Para Ressonância Magnética e TAC o co-pagamento é fixado em 5.000,00 Valores em kwanzas

CORPORATE MAIS

CAPITAL ANUAL SUB LIMITES PRESTAÇÃO NA REDE FORA DA REDE
Co-pagamento Reembolso
Hospitalização 30.000.000,00 25.000,00 85%
Assistência Médica Ambulatória 600.000,00 10%* 70%
Assistência no Parto 1.200.000,00 25.000,00 60%
Parto Normal 800.000,00
Parto Cesariana 1.000.000,00
Interrupção involuntária da gravidez 400.000,00
Diária hospitalar da parturiente e do recém-nascido
Bloco operatório, sala de recobro e de parto
Neonatologia
Consulta de obstetrícia 200.000,00 10%
Exames auxiliares de diagnóstico pré-natal
Medicamentos 100.000,00 15% 75%
Assistência Médica em Viagem INCLUÍDO
Protecção à Família INCLUÍDO
*Para Ressonância Magnética e TAC o co-pagamento é fixado em 5.000,00 Valores em kwanzas

CORPORATE PREMIUM

CAPITAL ANUAL SUB LIMITES PRESTAÇÃO NA REDE FORA DA REDE
Co-pagamento Reembolso
Hospitalização 70.000.000,00 25.000,00 85%
Assistência Médica Ambulatória 700.000,00 10%* 70%
Assistência no Parto 1.400.000,00 25.000,00 60%
Parto Normal 1.000.000,00
Parto Cesariana 1.200.000,00
Interrupção involuntária da gravidez 400.000,00
Diária hospitalar da parturiente e do recém-nascido
Bloco operatório, sala de recobro e de parto
Neonatologia
Consulta de obstetrícia 200.000,00 10%
Exames auxiliares de diagnóstico pré-natal
Medicamentos 150.000,00 15% 75%
Estomatologia 100.000,00 10% 75%
Assistência Médica em Viagem INCLUÍDO
Protecção à Família INCLUÍDO
*Para Ressonância Magnética e TAC o co-pagamento é fixado em 5.000,00 Valores em kwanzas

OUTRAS COBERTURAS COMPLEMENTARES

CORPORATE LEVE
CORPORATE BASE
CORPORATE MAIS
CORPORATE PREMIUM
Evacuação Médica de Emergência 1 por ano 1 por ano 1 por ano 1 por ano
Extensão Médica à Portugal Do plano Do plano Do plano Do plano
Extensão Médica à África do Sul, Namíbia, Espanha e RDC Do plano Do plano Do plano Do plano
Próteses e Ortóteses Não incluído Não incluído Não incluído 50.000,00
Subsídio diário de hospitalização 8.000,00 10.000,00 15.000,00 20.000,00
Valores em kwanzas



Finalidade

Obrigatório por lei, de acordo ao Decreto n.º 53/05 de 15 de Agosto, o Seguro de Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais é aquele que tem por finalidade garantir a protecção aos colaboradores de uma empresa, através da transferência para uma Seguradora de todas as prestações legais, em dinheiro e em espécie, que possam recair sobre o empregador para, a reparação de acidentes resultantes da actividade laboral.

Destina-se a:
  • Trabalhadores Independentes;
  • Trabalhadores por Conta de Outrem.

Contacte o nosso comercial: comercial@superseguros.co.ao

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Em caso de sinistro o segurado obriga-se aos seguintes procedimentos:

  • Providenciar a prestação dos primeiros socorros ao sinistrado;
  • Em caso de sinistro com gravidade, garantir, de imediato, o transporte mais conveniente do sinistrado para o hospital ou clínica mais próximos – caso o estado do sinistrado o permita aconselhamos o transporte para a Clínica de Alvalade ou Clínica Sagrada Esperança, com quem a Super tem protocolo de prestação de serviços;
  • Enviar à Super a participação de sinistro, num prazo máximo de 24 horas, devidamente preenchida, assinada e carimbada – se houver possibilidade o sinistrado deverá ser portador desta participação quando for transportado no primeiro tratamento;
  • Na participação para além dos dados identificativos do sinistrado, incluindo valor da retribuição, devem mencionar as circunstâncias em como ocorreu o acidente;
  • Também deve ser indicada na participação de sinistro a identificação do Tomador do Seguro e o respectivo número de apólice;
  • No caso de acidentes mortais a empresa (Tomador do Seguro) deve de imediato dar conhecimento do facto à seguradora (por fax, email ou outra forma de comunicação escrita igualmente rápida), sem prejuízo de posteriormente enviar a participação.



Como faço para subscrever a um seguro?

Para aderir aos planos de coberturas o proponente deverá preencher um formulário pré-impresso (Proposta de Seguro) que pode obter por solicitação ou contacto com os escritórios da Super (ver contactos) ou consultando um dos diversos mediadores e correctores que com a Super colaboram.

Em qualquer caso o início do seguro fica sempre dependente da efectiva aceitação por parte dos serviços técnicos da Super.

A primeira razão porque a lei a isso obriga sempre que tenha trabalhadores ao seu serviço.

Depois porque o seguro de Acidentes de Trabalho beneficia os seus trabalhadores mas também o protege a si poupando-o de responsabilidades financeiras que teria de assumir quanto a acidentes de trabalho de que seja vítima um seu trabalhador quando ocorridos ao seu serviço.

São enquadrados como acidentes de trabalho os que ocorrem:

  • Durante o trajecto normal ou habitual da ida ou regresso do local de trabalho;
  • Durante os intervalos para descanso no local de trabalho;
  • Em actos de defesa da vida humana e da propriedade social nas instalações da empresa;
  • Durante a realização de actividades sociais, culturais e desportivas organizadas pela empresa.

Independentemente de ser a tempo parcial ou total a obrigatoriedade pelo seguro é a mesma.

A retribuição mensal ilíquida efectivamente paga acrescida de subsídios de alimentação ou outros desde que pagos com regularidade.

No caso da prestação de serviço a tempo parcial deve indicar a retribuição paga e o número de horas a que a mesma corresponde a que deve acrescer os já referidos subsídios, caso existam.




SUPER Documento SUPER Descrição Tipo
Proposta Para estar informado sobre as vantagens do Super Seguro Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais
Condições Gerais Para saber como Super operamos veja as condições
Declaração Amigável de Acidente Automóvel É essencial manter a calma, ser cortêz e objecto, utilizar para todos os tipos de acidente Automóvel



Tipo de prestação Coberturas
Em espécie
  • Assistência médica, cirúrgica, geral ou especializada, incluindo todos os elementos necessários de diagnóstico ou tratamento;
  • Assistência Farmacêutica;
  • Enfermagem;
  • Hospitalização e Tratamentos termais;
  • Reembolso das despesas com deslocações, alimentação e alojamento, efectuados para observação, tratamentos ou comparência a actos judiciais;
  • Fornecimento de próteses e ortóteses, sua renovação e reparação;
  • Reabilitação e recuperação funcional e profissional.
Pecuniárias (em dinheiro)
  • Indemnização por Incapacidade Temporária Absoluta;
  • Indemnização por Incapacidade Temporária Parcial;
  • Indemnização por Incapacidade Permanente Absoluta;
  • Indemnização por Incapacidade Permanente Parcial;
  • Subsídio por Morte;
  • Despesas de Funeral;
  • Pensão de sobrevivência aos familiares do sinistrado;
  • Remissão da pensão (no caso de incapacidades com percentagem baixa);
  • Pensão provisória por Incapacidade Permanente entre o dia da alta e o da fixação da pensão definitiva.



ENGENHARIA
BREVEMENTE

SUPER Seguros Viver Seguro, Futuro Garantido

Finalidade

Para aquelas empresas cuja actividade depende essencialmente da transação de mercadorias, a preservação e manutenção destes bens mobilizáveis constitui um factor chave para o sucesso do seu negócio.

Pensando nisso, a Super Seguros tem para as empresas o Seguro de Mercadorias Transportadas, criado para garantir o transporte seguro das mercadorias, protegendo-as de uma série de eventos que podem ocasionar perdas e danos, por ocorrência de riscos como: mau tempo, colisão, capotamento, naufrágio, explosão, quebra, roubo, derrame, entre outros.

Contacte o nosso comercial: comercial@superseguros.co.ao

Whatsapp: +244 926 400 461




Em caso de sinistro o segurado obriga-se aos seguintes procedimentos:

  • Comunicar imediatamente à Super (ou ao seu representante ou ao comissário de avarias) a existência do sinistro;
  • Tomar todas as medidas no sentido de proteger a mercadoria para evitar que o seu estado se agrave;
  • Anotar nos documentos de transporte o estado em que recebe a mercadoria;
  • Aguardar que a sua seguradora nomeie um perito ou prescinda do mesmo;
  • Obter e enviar para a seguradora a documentação indispensável para organização do processo de sinistro:
    1. Original da Apólice ou do Certificado de Seguro;
    2. Original do Conhecimento de Embarque ou outro contrato de transporte;
    3. Original ou fotocópia da factura comercial, bem como lista de embalagem e/ou nota de pesos;
    4. Cópia da reclamação ao transportador ou a outras entidades eventualmente responsáveis;
    5. Certificado de Vistoria, emitido pelo Comissário de Avarias indicado no Certificado de Seguro.




Como faço para subscrever a um seguro?

Para aderir aos planos de coberturas o proponente deverá preencher um formulário pré-impresso (Proposta de Seguro) que pode obter por solicitação ou contacto com os escritórios da Super (ver contactos) ou consultando um dos diversos mediadores e correctores que com a Super colaboram.

Em qualquer caso o início do seguro fica sempre dependente da efectiva aceitação por parte dos serviços técnicos da Super.

O capital a segurar deve corresponder ao valor de factura a que pode acrescer os custos e despesas com frete de transporte, alfandegários e outros legais. Pode ainda aumentar-se, dentro da razoabilidade, uma percentagem para lucros que espera obter (normalmente até ao máximo de 30% do valor de factura).

Esta interpretação não é totalmente correcta. A responsabilidade do transportador só existe em caso de culpa, o que significa que se ocorrer um sinistro por causa fortuita, o transportador não tem qualquer responsabilidade, nem é obrigado a qualquer pagamento de indemnização. Mesmo nas convenções internacionais a que os transportadores estão sujeitos, existem limites de indemnização o que poderá significar que o proprietário da mercadoria não seja ressarcido na totalidade.

Em primeiro lugar há que saber o tipo de contrato assinado entre vendedor e comprador da mercadoria – EXW – FOB – CIF – CFR, para então se poder definir a partir de que local é que se reparte as responsabilidades pelo transporte e entrega da mercadoria. Assim pode ser na totalidade de um deles ou repartido por ambos. Muitas vezes a responsabilidade de fazer o seguro é transferida para um transitário, que o faz por conta e ordem do mandante.

A forma mais habitual de efectuar um seguro de transportes é pela modalidade de seguro temporário.

São apólices normalmente negociadas com empresas transitárias ou outras que efectuem expedições de mercadorias com regularidade, para as quais necessitam de seguro. Dado o volume de transacções convencionou-se substituir a subscrição continuada de propostas por uma comunicação. Assim no início de cada viagem o Tomador comunica à seguradora a expedição da mercadoria, através do preenchimento de um documento denominado “Aplicação” e a seguradora emite o respectivo certificado.




SUPER Documento SUPER Descrição Tipo
Condições Gerais Para saber como Super operamos veja as condições
Proposta Para estar informado sobre as vantagens do Super Seguro Mercadorias Transportadas
Participação de Sinistro Participação de Sinistro



Coberturas Disponíveis
  • Seguro de Cargas;
  • Seguro de Guerra;
  • Riscos de Greve;
  • Acidentes de Viação;
  • Acidentes de Aviação;
  • Institute Cargo-Clauses (Air);
  • Postal;
  • Contactos;
  • Furto, Roubo, Extravio e Falta de Entrega de Volume Completo;
  • Quebras, Amolgadelas, Torceduras e Riscos, incluindo Quebras e/ou Falhas em Esmaltes;
  • Derrame de Líquidos e/ou Dispersão de Sólidos;
  • Combustão Espontânea;
  • Riscos de Frigorífico;
  • Actos de Vandalismo;
  • Operações de Carga e Descarga.

* Abrangência das coberturas contidas nas Condições Especiais."




Finalidade

Para aquelas empresas cuja actividade depende essencialmente da transação de mercadorias, a preservação e manutenção destes bens mobilizáveis constitui um factor chave para o sucesso do seu negócio.

Pensando nisso, a Super Seguros tem para as empresas o Seguro de Mercadorias Transportadas, criado para garantir o transporte seguro das mercadorias, protegendo-as de uma série de eventos que podem ocasionar perdas e danos, por ocorrência de riscos como: mau tempo, colisão, capotamento, naufrágio, explosão, quebra, roubo, derrame, entre outros.

Contacte o nosso comercial: comercial@superseguros.co.ao

Whatsapp: +244 926 400 461




Em caso de sinistro o segurado obriga-se aos seguintes procedimentos:

  • Dar conhecimento do facto à Super o mais rapidamente possível para que possamos providenciar, caso necessário, a deslocação do nosso perito;
  • Enviar-nos a participação de sinistro, num prazo máximo de 8 dias, devidamente preenchida, assinada e carimbada;
  • Na participação para além dos dados identificativos do segurado e da localização do estabelecimento, mencionar as circunstâncias e causas do sinistro e, se possível, indicar o valor previsível dos bens afectados;
  • Deve colaborar com o perito na averiguação das causas do sinistro assim como no apuramento dos danos facultando a documentação que lhe for solicitada e disponibilizando a consulta contabilística que para esse apuramento for indispensável;
  • Deve ainda providenciar pela guarda dos bens sinistrados para que os seus danos não se agravem.




Como faço para subscrever a um seguro?

Para aderir aos planos de coberturas o proponente deverá preencher um formulário pré-impresso (Proposta de Seguro) que pode obter por solicitação ou contacto com os escritórios da Super (ver contactos) ou consultando um dos diversos mediadores e correctores que com a Super colaboram.

Em qualquer caso o início do seguro fica sempre dependente da efectiva aceitação por parte dos serviços técnicos da Super.

Para Imóveis – O valor a segurar deve corresponder ao custo da reconstrução, de um imóvel semelhante tendo em conta o local de implantação, com excepção do valor do terreno. Para Mercadorias – O valor a segurar deve corresponder ao seu preço de aquisição (acrescido de custos de transporte e alfandegários), ou, no caso de se tratar de produtos fabricados pelo segurado, ao valor dos materiais transformados e/ou incorporados acrescidos dos custos de fabrico. Para Mobiliário e Equipamento – O valor a segurar deve corresponder ao custo de substituição dos bens, pelo seu valor em novo, deduzido da depreciação inerente ao seu uso e estado. Para a cobertura de Riscos Eléctricos, o valor a segurar deve corresponder ao valor dos equipamentos que estejam sujeitos a esse risco, ou seja, dos bens, instalações e máquinas, em cuja construção a parte eléctrica ou electrónica entre na composição dos mesmos.

A subscrição das coberturas da Protecção Complementar é totalmente livre. Pode subscrever todas, pode só subscrever uma, pode subscrever várias, enfim, pode construir a sua cobertura como quiser.

É uma pergunta que só poderá ser respondida aquando da análise efectuada pela Super no acto de subscrição. Há algumas actividades que pela gravidade de risco e frequência de acidentes a que habitualmente estão sujeitos que a sua aceitação poderá estar condicionadas à existência de meios de protecção, sejam humanos ou mecânicos.

É uma situação a analisar, mas habitualmente não são aceites seguros temporários para esta modalidade de seguro.

Para obter resposta só consultando os serviços da Super ou os seus mediadores e correctores, pois o prémio é calculado em função do tipo de comércio e mercadoria, do local de instalação, dos meios de protecção e prevenção existentes, do valor a segurar, enfim um conjunto de variáveis que não permite a sua indicação prévia.

Algumas coberturas estão sujeitas à aplicação de franquia que será deduzida ao valor apurado como indemnizável.




SUPER Documento SUPER Descrição Tipo
Condições Gerais Para saber como Super operamos veja as condições
Proposta Para estar informado sobre as vantagens do Super Seguro Multi Risco Estabelecimento
Participação de Sinistro Participação de Sinistro



O Seguro Multirriscos Estabelecimento é comercializado através de um plano base, com coberturas pré concebidas, mas que garantem os acidentes que ocorrem com mais frequência.

A Protecção Base protege-o também, através da cobertura de Responsabilidade Civil, de determinadas responsabilidades face a terceiros e clientes decorrentes de acidentes relacionados com o local do negócio.

Para uma protecção ainda mais ampla, o cliente pode acrescentar, através da Protecção Complementar, um leque de coberturas adicionais, construindo a garantia que mais se adapte às suas necessidades e que melhor serve para a especificidade do seu negócio.

Garantias Coberturas
Protecção Base
  • Incêndio;
  • Acção Mecânica de Raio;
  • Explosão;
  • Tempestades;
  • Inundações;
  • Responsabilidade Civil Exploração;
  • Queda de Aeronaves;
  • Travessia da Barreira do Som;
  • Choque ou Impacto de Veículos Terrestres ou de Animais;
  • Choque ou Impacto de Objectos Sólidos;
  • Derrame Acidental de Óleo.
Protecção Complementar

Protecção Base a que pode adicionar os riscos abaixo, na sua totalidade ou isoladamente:

  • Danos Por Água;
  • Furto ou Roubo;
  • Fenómenos Sísmicos;
  • Actos de Vandalismo ou Maliciosos;
  • Greves, Tumultos e Alterações Ordem Pública;
  • Aluimento de Terras;
  • Riscos Eléctricos;
  • Demolição e Remoção de Escombros.



Finalidade

Destinado a proteger uma gama específica de equipamentos electrónicos (transportáveis e fixos), o Seguro de Equipamentos Electrónicos tem por finalidade garantir os custos decorrentes das despesas de substituição ou reparação necessárias para o retorno ao normal funcionamento do equipamento assegurado.

Contacte o nosso comercial: comercial@superseguros.co.ao

Whatsapp: +244 926 400 461




  • Em caso de ocorrência de sinistro constituem obrigações da Seguradora: Efectuar com adequada prontidão e diligência as averiguações e peritagens necessárias ao reconhecimento do sinistro e à avaliação dos prejuízos, sob pena de ter de responder por perdas e danos. Liquidar a indemnização logo que concluídas as averiguações e peritagens necessárias ao reconhecimento do sinistro e à fixação do montante dos danos, sem prejuízo de efectuar pagamentos por conta, sempre que se reconheça que devam ter lugar. A indemnizar ou reparar os danos no prazo de 30 dias sobre o apuramento dos factos referidos no número anterior, sob pena de, quando não cumpra esta sua obrigação por causa não justificada ou que lhe seja imputável, incorrer em mora, vencendo a indemnização juros à taxa legal em vigor;
  • A intervenção da Seguradora em operações de salvamento e de conservação dos bens seguros, não implica o seu reconhecimento de responsabilidade pelo pagamento de qualquer indemnização ao abrigo do contrato.







SUPER Documento SUPER Descrição Tipo
Condições Gerais Para saber como Super operamos veja as condições
Proposta Para estar informado sobre as vantagens do Super Seguro Equipamentos Electrónicos
Participação de Sinistro Participação de Sinistro



As garantias cobertas:

  • Quebra Acidental;
  • Derrame de Substâncias Líquidas;
  • Roubo;
  • Curto Circuito;
  • Outros Fenómenos Eléctricos.



Finalidade

Apesar de não podermos prever o futuro, a probabilidade de ocorrência de um incêndio é sempre possível. E a pensar na protecção contra situações como essas, surgiram as apólices de Seguro de Incêndios. Estas são a forma original e simplificada que deu origem a outras soluções mais complexas, amplas e detalhadas de protecção de bens, descritas como Apólices Multirriscos.

Para alargar a protecção das empresas, a Super disponibiliza um seguro de Incêndios, onde quer contratando a cobertura base ou associando à esta as coberturas complementares, pode ser um salva-vidas para todo o património das empresas, em momentos desastrosos como: incêndios, tempestades, inundações, Fenómenos Sísmicos, etc.

Contacte o nosso comercial: comercial@superseguros.co.ao

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Em caso de sinistro o segurado obriga-se aos seguintes procedimentos:

  • Dar conhecimento do facto à Super o mais rapidamente possível para que possamos providenciar, caso necessário, a deslocação do nosso perito;
  • Enviar-nos a participação de sinistro, num prazo máximo de 8 dias, devidamente preenchida, assinada e carimbada;
  • Na participação para além dos dados identificativos do segurado e da localização do estabelecimento, mencionar as circunstâncias e causas do sinistro e, se possível, indicar o valor previsível dos bens afectados;
  • Deve colaborar com o perito na averiguação das causas do sinistro assim como no apuramento dos danos facultando a documentação que lhe for solicitada e disponibilizando a consulta contabilística que para esse apuramento for indispensável;
  • Deve ainda providenciar pela guarda dos bens sinistrados para que os seus danos não se agravem.




Como faço para subscrever a um seguro?

Para aderir aos planos de coberturas o proponente deverá preencher um formulário pré-impresso (Proposta de Seguro) que pode obter por solicitação ou contacto com os escritórios da Super (ver contactos) ou consultando um dos diversos mediadores e correctores que com a Super colaboram.

Em qualquer caso o início do seguro fica sempre dependente da efectiva aceitação por parte dos serviços técnicos da Super.

Para determinar o capital a segurar deve proceder da seguinte forma, tendo em conta o tipo de bens a segurar: Para Imóveis – O valor a segurar deve corresponder ao custo da reconstrução, de um imóvel semelhante tendo em conta o local de implantação, com excepção do valor do terreno. Para Mercadorias – O valor a segurar deve corresponder ao seu preço de aquisição (acrescido de custos de transporte e alfandegários), ou, no caso de se tratar de produtos fabricados pelo segurado, ao valor dos materiais transformados e/ou incorporados acrescidos dos custos de fabrico. Para Mobiliário e Equipamento – O valor a segurar deve corresponder ao custo de substituição dos bens, pelo seu valor em novo, deduzido da depreciação inerente ao seu uso e estado.

A subscrição das coberturas da Protecção Complementar é totalmente livre. Pode subscrever todas, pode só subscrever uma, pode subscrever várias, enfim, pode construir a sua cobertura como quiser.

É uma situação a analisar, mas habitualmente não são aceites seguros temporários para esta modalidade de seguro.

Para obter resposta só consultando os serviços da Super ou os seus mediadores e correctores, pois o prémio é calculado em função do tipo de comércio e mercadoria, do local de instalação, dos meios de protecção e prevenção existentes, do valor a segurar, enfim um conjunto de variáveis que não permite a sua indicação prévia.

Algumas coberturas estão sujeitas à aplicação de franquia que será deduzida ao valor apurado como indemnizável.




SUPER Documento SUPER Descrição Tipo
Condições Gerais Para saber como Super operamos veja as condições
Proposta Para estar informado sobre as vantagens do Super Seguro Incêndios



Tipo de prestação Coberturas
Protecção Base
  • Incêndio;
  • Acção Mecânica de Raio;
  • Explosão;
  • Tempestades;
  • Inundações;
  • Aluimento de Terras;
  • Fenómenos Sísmicos.
Protecção Complementar

Protecção Base, um, vários, ou todas as seguintes coberturas

  • Tempestades
  • Inundações
  • Aluimento de Terras
  • Fenómenos Sísmicos



Finalidade

Para aquelas empresas que velam o bem-estar presente e futuro dos seus colaboradores e buscam por soluções que elevem ou garantam a manutenção do seu nível de vida, temos disponível o Fundo de Pensões Super Reforma. Um produto financeiro de investimento a longo prazo, porque permite a partir das contribuições feitas no presente, cobrir riscos como a velhice e a longevidade, acabando por desempenhar o papel de uma renda de substituição do salário na velhice e uma protecção financeira das pessoas no futuro, contando com a contrapartida Contribuições vs Benefícios.

Abaixo os benefícios a serem gerados por meio das contribuições:

  • Reforma por Velhice – Direito a uma pensão de reforma aos 60 anos idade.
  • Reforma Antecipada – Direito a uma pensão a partir dos 55 anos idade e com 30 anos de serviço na empresa (FP Fechado) ou de contribuições (FP Aberto).
  • Reforma por Invalidez – Direito a uma pensão em caso de incapacidade permanente, relativa ou absoluta, para o trabalho, de causa não profissional.

Contacte o nosso comercial: comercial@superseguros.co.ao

Whatsapp: +244 926 400 461
















Finalidade

Embora não seja obrigatório por lei, a menos que contratado por causa de um Crédito Habitacional, o Seguro Multirrisco Habitação é uma modalidade dos seguros Patrimoniais, que tem por finalidade proteger uma casa/residência, de eventuais danos que a mesma possa sofrer, desde: inundações; tempestades; incêndio; responsabilidade civil (danos corporais ou materiais, causados a terceiros), entre outros.

A pensar na protecção e preservação do património dos seus clientes, a Super Seguros disponibiliza o seguro Multirrisco Habitação, a um custo muito reduzido, comparado às vantagens e benefícios que o mesmo oferece.

Este seguro pode ser contratado tanto por quem é proprietário de uma casa, como pelo morador. Para o proprietário recomenda-se a modalidade Edifício + Conteúdo* e para o último, recomenda-se a modalidade Conteúdo*.

* Conteúdo = Móveis/Mobiliário

Contacte o nosso comercial: comercial@superseguros.co.ao

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Em caso de sinistro o segurado obriga-se aos seguintes procedimentos:

  • Dar conhecimento do facto à Super o mais rapidamente possível para que possamos providenciar, caso necessário, a deslocação do nosso perito;
  • Enviar-nos a participação de sinistro, num prazo máximo de 8 dias, devidamente preenchida e assinada;
  • Na participação para além dos dados identificativos do segurado e da localização do imóvel, mencionar as circunstâncias e causas do sinistro e, se possível, indicar o valor previsível dos bens afectados;
  • Deve providenciar pela guarda dos bens sinistrados para que os seus danos não se agravem.



Como faço para subscrever a um seguro?

Para aderir aos planos de coberturas o proponente deverá preencher um formulário pré-impresso (Proposta de Seguro) que pode obter por solicitação ou contacto com os escritórios da Super (ver contactos) ou consultando um dos diversos mediadores e correctores que com a Super colaboram.

Em qualquer caso o início do seguro fica sempre dependente da efectiva aceitação por parte dos serviços técnicos da Super.

Em caso de sinistro cujas causas estejam abrangidas pelas coberturas da apólice será indemnizado dos prejuízos causados aos seus bens habitacionais (casa e/ou recheio) conforme estejam seguros.

Deve procurar que o valor a segurar corresponda o mais aproximadamente possível:

  • Ao valor de substituição dos objectos no caso de bens de conteúdo;
  • Ao valor de reconstrução no caso de seguros para imóvel.

Em caso de sinistro a indemnização será paga na proporção entre o valor seguro e o valor real dos bens afectados

Depende do valor que pretenda segurar. Esta situação terá que ser analisada pelos serviços da Seguradora ou seus representantes.

Não. Para esta modalidade de seguros só são aceites seguros por um ano automaticamente prorrogados por períodos iguais desde que não seja formulada resolução por qualquer das partes.

Porque a Super coloca ao seu dispor profissionais experientes, porque lhe apresenta produtos de fácil entendimento, simples para aderir e com economia de custos no prémio de seguro. Porque lhe disponibiliza protecção e segurança à medida das suas necessidades.




SUPER Documento SUPER Descrição Tipo
Proposta Para estar informado sobre as vantagens do Super Seguro Multi Risco Empresas
Condições Gerais Para saber como Super operamos veja as condições
Participação de Sinistro É essencial manter a calma, ser cortêz e objecto, utilizar para todos os tipos de acidente Automóvel



Plano Coberturas
Protecção Base
  • Incêndio;
  • Acção Mecânica de Queda de Raio;
  • Explosão;
  • Tempestades;
  • Inundações;
  • Responsabilidade Civil / Proprietário ou Ocupante;
  • Queda de Aeronaves;
  • Choque ou Impacto de Veículos Terrestres ou de Animais;
  • Choque ou Impacto de Objectos sólidos;
  • Derrame Acidental de Óleo;
  • Quebra de Vidros e Espelhos;
  • Quebra ou Queda de Antenas;
  • Quebra ou Queda de Painéis Solares.
Protecção Extra (à medida do cliente)

A Protecção Extra é constituída por coberturas Facultativas
que podem ser associadas isoladamente ou na totalidade ao plano base:

  • Danos por Água;
  • Furto ou Roubo;
  • Fenómenos Sísmicos;
  • Actos de Vandalismo ou Maliciosos;
  • Greves, Tumultos e Alterações da Ordem Pública;
  • Aluimento de Terras;
  • Riscos Eléctricos.



Finalidade

Com vista a proporcionar experiências seguras e cômodas para os colaboradores das empresas, a Super Seguros tem disponível o Seguro de Viagem Grupo, um seguro com condições especiais para as necessidades colectivas de uma empresa, abrangendo um conjunto de coberturas que protejam os seus colaboradores durante as suas viagens (de negócios ou férias), incluindo os acidentes que possam ocorrer no decurso das mesmas, bem como durante o período de estadia nos locais de destino.

Dependendo do plano contratado, este seguro oferece a coberturas de danos como:

  • Morte ou Invalidez Permanente;
  • Assistência Médica em Viagem;
  • Responsabilidade Civil;
  • Reembolso de despesas de cancelamento de viagem;
  • Perda de Bagagem.*

* Ver demais coberturas nas CGs.


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  • Caso o acidente cause a Morte ou Invalidez Permanente a participação de sinistro deve ser efectuada o mais breve possível e entregue nos escritórios da Super;
  • Relativamente às restantes garantias do seguro, toda a participação ou pedido deve ser canalizada, de imediato, para a empresa que em parceria com a Super gere e coordena todo o apoio ao cliente, nomeadamente nos serviços de assistência e assistência médica, conforme as coberturas a que reporta cada pedido, como pode consultar na Ficha do Produto;



Como faço para subscrever a um seguro?

Para aderir aos planos de coberturas o proponente deverá preencher um formulário pré-impresso (Proposta de Seguro) que pode obter por solicitação ou contacto com os escritórios da Super (ver contactos) ou consultando um dos diversos mediadores e correctores que com a Super colaboram.

Em qualquer caso o início do seguro fica sempre dependente da efectiva aceitação por parte dos serviços técnicos da Super.

É válido em todo o mundo, com excepção dos países em estado de guerra ou guerra civil. Exceptua-se igualmente o território de Angola por ser o país de origem do seguro.

Com excepção dos acidentes graves que obriguem a recorrer imediatamente a um hospital, qualquer necessidade médica deve ser efectuada por prévio contacto à Empresa de Assistência.




SUPER Documento SUPER Descrição Tipo
Condições Gerais Para saber como Super operamos veja as condições
Proposta Proposta
Participação de Sinistro Participação de Sinistro



Planos Coberturas Capitais
Protecção ANGOLA
  • Morte ou Invalidez Permanente;
  • Perda de Bagagem.
  • 5.000.000,00
  • 200.000,00
Protecção ÁFRICA
  • Morte ou Invalidez Permanente;
  • Responsabilidade Civil em Viagem;
  • Assistência Médica em Viagem;
  • Reembolso ou prestação de serviço (s) com assistência a COVID-19;
  • Cancelamento da Viagem;
  • Perda de Bagagem;
  • Assistência em Viagem.
  • 5.000.000,00
  • 5.000.000,00
  • 19.583.400,00
  •  
  • 13.352.168,00
  •  
  • 124.028,00
Protecção EUROPA
  • Morte ou Invalidez Permanente;
  • Responsabilidade Civil em Viagem;
  • Assistência Médica em Viagem;
  • Reembolso ou prestação de serviço (s) com assistência a COVID-19;
  • Cancelamento da Viagem;
  • Perda de Bagagem;
  • Assistência em Viagem.
  • 5.000.000,00
  • 5.000.000,00
  • 19.583.400,00
  •  
  • 13.352.168,00
  •  
  • 124.028,00
Protecção MUNDIAL
  • Morte ou Invalidez Permanente;
  • Responsabilidade Civil em Viagem;
  • Assistência Médica em Viagem;
  • Reembolso ou prestação de serviço (s) com assistência a COVID-19:
  • Cancelamento da Viagem;
  • Perda de Bagagem;
  • Assistência em Viagem.
  • 5.000.000,00
  • 5.000.000,00
  • 19.583.400,00
  •  
  • 13.352.168,00
  •  
  • 124.028,00
Protecção MÉDICO
  • Assistência Médica em Viagem
  • 19.583.400,00
Protecção MÉDICO ESTUDANTE
  • Assistência Médica em Viagem
  • 19.583.400,00



Finalidade

Para indivíduos que velam pelo seu bem-estar futuro e da sua família e buscam por soluções que elevem ou garantam a manutenção do seu nível de vida, a Super tem disponível o Fundo de Pensões Super Reforma. Um produto financeiro de investimento a longo prazo, que permite a partir das contribuições feitas no presente, cobrir riscos como a velhice e a longevidade, desempenhando o papel de uma renda de substituição do salário na velhice e uma protecção financeira para o futuro, contando com a contrapartida Contribuições vs Benefícios.

Abaixo os benefícios a serem gerados por meio das contribuições:

  • Reforma por Velhice – Direito a uma pensão de reforma aos 60 anos idade.
  • Reforma Antecipada – Direito a uma pensão a partir dos 55 anos idade e com 30 anos de serviço na empresa (FP Fechado) ou de contribuições (FP Aberto).
  • Reforma por Invalidez – Direito a uma pensão em caso de incapacidade permanente, relativa ou absoluta, para o trabalho, de causa não profissional.

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Fundo de Pensões Aberto

A idade máxima para adesão a este fundo corresponde aos 60 anos, não existindo um limite mínimo de idade para a adesão.

Vantagens
  • Acompanhamento personalizado por uma equipa de profissionais especializada em Fundos de Pensões;
  • Pagamento do capital acumulado aos beneficiários em caso de morte;
  • Envio de extractos individuais para os aderentes, com informação detalhadas sobre saldos e movimentos;
  • Publicação de Relatório Anual de Auditoria do Fundo.
Uma equipa especializada ao seu dispor

A confiança é um factor-chave para todas as relações bem sucedidas e, por isso, criámos uma equipa especializada, responsável pela gestão dos Fundos e pela protecção dos interesses dos nossos clientes.

Com a Super Seguros, viver seguro futuro garantido.




Finalidade

O Seguro de Vida serve essencialmente para garantir a protecção da Pessoa Segura e da sua Família, onde em caso de morte dos progenitores ou responsáveis de família, garante a continuidade e manutenção do nível de vida, bem como a estabilidade da condição financeira e económica. Para tal, seguem abaixo as coberturas e garantias disponíveis:

  • Invalidez Absoluta e Definitiva (capital destinado para a Pessoa Segura);
  • Morte (capital destinados para herdeiros);
  • Morte por Acidente (capital destinado para os herdeiros);
  • Doenças Graves (capital destinado para a Pessoa Segura);
  • Funeral (capital destinado para o responsável pelo pagamento das despesas de funeral).

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Em caso de sinistro o segurado ou pessoa segura obrigam-se aos seguintes procedimentos:

  • Comunicar a ocorrência (morte ou incapacidade) à Super, por escrito, no prazo de 8 dias;
  • Mencionar em detalhe as causas da no formulário de participação de sinistros.

Em caso de morte é especificamente necessário:

  • Certificado de óbito com a causa da morte e relatório médico da autópsia;
  • Relatório médico que relate a evolução da doença ou circunstâncias do acidente que originou a morte ou a Invalidez.

Em caso de Invalidez Absoluta e Definitiva é necessário:

  • Atestado médico com indicação do grau percentual de Incapacidade;
  • Relatório médico quanto à causa, natureza e âmbito da afecção que originou a Invalidez, se a Invalidez origina a necessidade de ajuda constante de uma terceira pessoa e se essa Invalidez é permanente e irreversível.

Em ambos os casos é ainda necessário:

  • No caso de haver uma instituição financeira como beneficiária, deverá esta declarar qual o valor em dívida, à data da ocorrência;
  • Caso haja lugar a pagamento de capital a outros beneficiários, para além da entidade financeira, é necessária certidão de habilitação de herdeiros, caso o nome desses beneficiários não estiver expressamente declarado na apólice;
  • Em alguns casos a Super pode solicitar cópia da Certidão de Nascimento e/ou Bilhete de Identidade;
  • Cumprir com as indicações que lhe forem dadas pelos serviços da Super, nomeadamente na entrega de outros documentos ou exames que sejam considerados como necessários.



Como faço para subscrever a um seguro?

Para aderir aos planos de coberturas o proponente deverá preencher um formulário pré-impresso (Proposta de Seguro) que pode obter por solicitação ou contacto com os escritórios da Super (ver contactos) ou consultando um dos diversos mediadores e correctores que com a Super colaboram.

Em qualquer caso o início do seguro fica sempre dependente da efectiva aceitação por parte dos serviços técnicos da Super.

Considera-se Invalidez Absoluta e Definitiva quando a Pessoa Segura, em consequência de doença ou acidente, ficar impossibilitada de exercer qualquer actividade remunerada e tiver de recorrer à assistência de uma terceira pessoa para efectuar os actos ordinários da sua vida corrente;

(normalmente classifica-se como um estado quase vegetativo sempre dependente de ajuda de terceiros)

O beneficiário ou beneficiários da apólice são sempre indicados pelo Tomador do Seguro.

Caso não faça qualquer menção sobre os beneficiários serão considerados como tal os herdeiros, nos termos e pela ordem da legislação em vigor.

Não. Se tiver havido indicação de uma instituição financeira como beneficiária qualquer alteração à apólice, ou mesmo a sua anulação, só poderá efectivar-se com a autorização expressa dessa entidade.

Nos casos de morte em que o capital da apólice, à data da morte, seja superior ao capital em dívida, será pago à entidade credora o valor que lhe é devido e o que sobrar será liquidado às pessoas indicadas na apólice como outras beneficiárias, ou aos herdeiros legais, caso inexista essa indicação.

Os exames variam conforme o valor do capital a segurar, o prazo de validade da apólice e da idade da Pessoa a Segurar. Essa indicação será fornecida pelos serviços da Super.

Ocorrem duas situações que podem fazer variar o prazo do contrato.

No caso do seguro ficar afecto a um contrato de financiamento é aconselhável que o prazo do seguro seja igual ao do prazo do financiamento.

Nos restantes casos pelo prazo que o cliente escolher desde que não ultrapasse os limites autorizados pela Super.




Super Documento Super Descrição Tipo
Proposta Questionário Médico
Condições Gerais Vida Risco
Condições Especiais Temporário Anual Renovável
Condições Especiais Doenças Graves
Condições Especiais Invalidez Absoluta Definitiva
Condições Especiais Morte por Acidente
Participação sinistro Participação sinistro



Plano de Coberturas SUPER Vida Base SUPER Vida Mais SUPER Vida Premium
Morte  
Invalidez Absoluta e Definitiva
Doenças Graves
Funeral
Morte por Acidente



Finalidade

O Seguro de Embarcações de Recreio é a solução pensada para proteger os seus proprietários de eventuais danos causados a terceiros, bem como proteger a embarcação de possíveis danos causados à mesma, quando utilizada em atividades de lazer e sem fins lucrativos.

Na variedade de coberturas, este seguro garante a embarcação:

  • Quando em navegação na água;
  • Durante as operações de retirada e colocação na água;
  • Durante o reboque de esquiadores;
  • Quando a embarcação esteja atracada ou fundeada em portos, docas ou marinas;
  • Em terra, quando estacionada e guardada em armazém ou garagens, cujo imóvel seja de construção incombustível.

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  • Participar o mais rápido possível o acidente à Super, descrevendo o tipo de ocorrência e como a mesma aconteceu, detalhando, no que possível, os previsíveis prejuízos ou danos corporais;
  • Em caso de acidente de navegação comunicar o acidente às autoridades marítimas.



Como faço para subscrever a um seguro?

Para aderir aos planos de coberturas o proponente deverá preencher um formulário pré-impresso (Proposta de Seguro) que pode obter por solicitação ou contacto com os escritórios da Super (ver contactos) ou consultando um dos diversos mediadores e correctores que com a Super colaboram.

Em qualquer caso o início do seguro fica sempre dependente da efectiva aceitação por parte dos serviços técnicos da Super.

O capital a segurar para Danos à Embarcação e Roubo deve corresponder ao seu valor em novo ou ao valor comercial no momento da efectivação do seguro, consoante seja nova ou usada. Ao valor do casco deve-se incluir o valor dos pertences e extras que não façam parte integrante do casco. Para evitar dúvidas em caso de sinistro aconselha-se que esta valorização seja efectuada pelo valor mais aproximado do valor da embarcação e que no caso dos extras estes sejam discriminados individualmente.

A Super coloca ao seu dispor 4 opções de capital, como limite máximo de responsabilidade por anuidade da apólice:

  • AOA 66.364.000,00
  • AOA 132.728.000,00
  • AOA 232.274.000,00
  • AOA 331.820.000,00

A garantia de Ocupantes inclui as seguintes coberturas:

  • Morte ou Invalidez Permanente;
  • Despesas de Tratamento.

Os ocupantes transportados não podem ultrapassar o limite de lotação permitido para a embarcação de qualquer forma o seguro tem como limite máximo 9 ocupantes.

Sem dispensar a leitura das Condições Gerais e Especiais, mencionamos com garantidos os seguintes riscos:

Em navegação (danos ocasionados por):

  • Tempestades, naufrágio, encalhe, abalroamento, colisão com objectos fixos ou flutuantes, submersão;
  • Incêndio, Raio e Explosão.

Ao ser guindada (danos por):

  • Quebra do cabo da grua ou guincho, quando da retirada ou colocação na água.

Em terra (danos ocasionados por):

  • Incêndio, raio ou explosão, enxurradas e inundações;
  • Tempestades, tufões, ciclones, tornados;
  • Arrebatamento pelo mar e queda acidental das estacas.

Roubo

  • Roubo total da embarcação (casco);
  • Roubo de equipamentos extras, quando em conjunto com o casco.



Super Documento Super Descrição Tipo
Proposta Proposta
Condições Gerais Condições Gerais
Participação sinistro Participação sinistro



Planos Coberturas / Garantias
Protecção Base
  • Danos Materiais à Embarcação;
  • Responsabilidade Civil.
Protecção Complementar
  • Roubo;
  • Ocupantes.



Finalidade

O Seguro Escolar destina-se a garantir a protecção de indivíduos em idade escolar de acidentes que possam resultar em danos ou lesões corporais, ocorridos ou resultantes da actividade escolar, garantindo igualmente o pagamento de indemnizações em caso de Morte ou Invalidez Permanente da Pessoa Segura.

A pensar na protecção dos seus filhos, a Super tem disponível o seguro Escolar, que para além de cobrir a reparação das lesões físicas/corporiais que estes possam sofrer durante o período escolar, pode também cobrir os danos que os seus filhos possam causar a outros alunos/estudantes (Responsabilidade Civil Alunos).

Nota: Por ser uma modalidade do ramo de Acidentes Pessoais, também funciona em regime de reembolso.

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  • Os responsáveis do estabelecimento de ensino ou institutos superiores devem providenciar os primeiros socorros ao aluno;
  • As despesas com os tratamentos clínicos deverão ser liquidadas pelo estabelecimento ou pelos familiares do aluno, directamente aos prestadores clínicos;
  • Deverá ser enviada à Super Seguros a participação de sinistro devidamente preenchida e assinada, num prazo máximo de dois dias úteis após a sua ocorrência.



  • Protecção de acidentes pessoais;
  • Possibilidade de subscrever o seguro de forma individual;
  • Seguro para todos estudantes;
  • Responsabilidade Civil para o estabelecimento de ensino.



SUPER Documento SUPER Descrição Tipo
Proposta Para estar informado sobre as vantagens do Super Seguro Escolar
Condições Gerais Para saber como Super operamos veja as condições
Participação de Sinistro Participação de Sinistro



Planos SUPER A SUPER B SUPER C SUPER D
Invalidez Permanente 2.000.000,00 4.000.000,00 8.000.000,00 12.000.000,00
Morte 500.000,00 750.000,00 1.000.000,00 1.125.000,00
Despesas de tratamento 300.000,00 600.000,00 900.000,00 1.200.000,00
Danos Causados Pelos Alunos a Terceiros 1.000.000,00 2.000.000,00 3.000.000,00 4.000.000,00
*Responsabilidade Civil do Estabelecimento 500.000,00 1.000.000,00 1.500.000,00 2.000.000,00



Finalidade

O Seguro de Acidentes Pessoais (AP) é aquele que garante o pagamento de capitais ou indemnizações, em consequência de acidente, que ocorra durante ou fora do exercício da actividade laboral (riscos profissionais e extra-profissionais), que cause à Pessoa Segura lesões corporais, Invalidez Permanente, Incapacidade Temporária clinicamente comprovada, e/morte, cuja contratação pode ser a título individual ou colectiva

Válido para acidentes que ocorram em qualquer parte do mundo, este seguro cobre também os acidentes ocorridos durante a utilização de meios normais de transporte, incluindo aeronaves comerciais de carreira regular.

Não devendo ser um substituto do seguro de Acidentes de Trabalho (A.T.), o seguro de AP pode ser um óptimo complemento deste, já que os capitais seguros de A.P. acumulam com os de A.T. (pelas coberturas que os compõe), com excepção dos relativos às despesas de tratamento.

A Super recomenda este seguro para pessoas que:

  • Viajam com frequência;
  • Possuam rendimentos incertos;
  • Exerçam uma profissão liberal ou empresarial em nome individual.

Nota: Apesar de abarcar o pagamento de capitais, geralmente, este seguro funciona em regime de reembolso.

Contacte o nosso comercial: comercial@superseguros.co.ao

Whatsapp: +244 926 400 461




Em caso de sinistro o segurado ou pessoa segura obrigam-se aos seguintes procedimentos:

  • Dar conhecimento, telefónico ou outro meio, do acidente à Super nas 48 horas imediatas à ocorrência;
  • No prazo de 8 dias enviar à Super a respectiva participação escrita, devidamente preenchida e assinada – carimbada no caso de empresas;
  • Na participação para além dos dados identificativos da Pessoa Segura sinistrada, devem mencionar, em detalhe, as circunstâncias em como ocorreu o acidente e os danos corporais sofridos;
  • Cumprir com as indicações que lhe forem dadas pelos serviços da Super ou pelos seus serviços clínicos;
  • Caso pretenda poderá contactar os serviços da Super para aceder aos tratamentos clínicos da Clínica de Alvalade ou Sagrada Esperança, com quem temos protocolo;
  • Não esquecer, para não perder o direito ao reembolso, de pedir recibos relativos às despesas com tratamentos médicos para recuperação assim como relatório médico que identifique o tipo de afecção e acidente que sofreu.



Como faço para subscrever a um seguro?

Para aderir aos planos de coberturas o proponente deverá preencher um formulário pré-impresso (Proposta de Seguro) que pode obter por solicitação ou contacto com os escritórios da Super (ver contactos) ou consultando um dos diversos mediadores e correctores que com a Super colaboram.

Em qualquer caso o início do seguro fica sempre dependente da efectiva aceitação por parte dos serviços técnicos da Super.

Em alguns aspectos o seguro de Acidentes Pessoais é semelhante ao seguro de Acidentes de Trabalho. Contudo o seguro de Acidentes de Trabalho é obrigatório para os trabalhadores por conta de outrem e facultativo para os restantes trabalhadores.

Para estes últimos o seguro de Acidentes Pessoais pode ser uma boa alternativa de segurança.

De qualquer forma o seguro de Acidentes Pessoais não pode ser confundido com seguro de Acidentes de Trabalho, pois há uma diferença que os distingue de uma maneira inconfundível: O seguro de A.P. garante os acidentes ocorridos no trabalho ou fora deste, enquanto o A.T. só garante os acidentes de trabalho. Outra diferença reside no prestador clínico que enquanto no A.T. é indicado pela Seguradora no A.P. é de escolha livre por parte da Pessoa Segura

A actividade das pessoas seguras influencia o cálculo do prémio.

Há 4 grandes grupos de actividade, sendo o primeiro considerado de fraca gravidade de risco e o último de alta gravidade. Assim conforme a profissão da pessoa e o seu enquadramento nestes 4 grupos, assim será determinado o prémio que lhe caberá.

Pode. Contudo aconselhamos que subscreva o seguro de Viagem, uma modalidade do seguro de Acidentes Pessoais, mas cujas características são mais direccionadas para as ocorrências que podem surgir durante uma viagem. Para este efeito consulte seguro de Viagem.

Não. Os tratamentos médicos podem ser efectuados no prestador à escolha da pessoa segura. Contudo a Seguradora tem o direito de acompanhar esses tratamentos e pedir os justificativos e relatórios que necessitar para analisar o enquadramento na cobertura.

As despesas são pagas pela pessoa segura ao prestador, que deve solicitar o respectivo recibo e relatório dos tratamentos efectuados, os quais deverá entregar na Seguradora com o pedido de reembolso a que tiver direito.




Super Documento Super Descrição Tipo
Condições Gerais e Especiais Condições Gerais e Especiais
Proposta Proposta
Participação de Sinistro Participação de Sinistro



Garantias Coberturas
Garantia Risco Morte + Invalidez Permanente
Garantia Médica
Protecção Base, mais
  • Despesas de Tratamento;
  • Despesas de Repatriamento;
  • Despesas de Funeral.
Garantia Financeira

Protecção Médica, mais

  • Subsídio diário por Incapacidade Temporária Absoluta;
  • Subsídio diário por Incapacidade Absoluta, por Internamento Hospitalar.



Finalidade

É uma modalidade do Seguro de Assitência em Viagem, cuja finalidade consiste em disponibilizar às pessoas, um conjunto de coberturas que as protejam durante as suas viagens, incluindo os acidentes que possam ocorrer no decurso das mesmas, bem como durante o período de estadia nos seus locais de destino.

Dependendo do plano contratado, a Super oferece a coberturas de danos como:

  • Morte ou Invalidez Permanente;
  • Assistência Médica em Viagem;
  • Responsabilidade Civil;
  • Reembolso de despesas de cancelamento de viagem;
  • Perda de Bagagem. *

* Ver demais coberturas nas CGs.

Viaje sereno e seguro com a Super Seguros.

Contacte o nosso comercial: comercial@superseguros.co.ao

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  • Caso o acidente cause a Morte ou Invalidez Permanente a participação de sinistro deve ser efectuada o mais breve possível e entregue nos escritórios da Super;
  • Relativamente às restantes garantias do seguro, toda a participação ou pedido deve ser canalizada, de imediato, para a empresa que em parceria com a Super gere e coordena todo o apoio ao cliente, nomeadamente nos serviços de assistência e assistência médica, conforme as coberturas a que reporta cada pedido, como pode consultar na Ficha do Produto;



Como faço para subscrever a um seguro?

Para aderir aos planos de coberturas o proponente deverá preencher um formulário pré-impresso (Proposta de Seguro) que pode obter por solicitação ou contacto com os escritórios da Super (ver contactos) ou consultando um dos diversos mediadores e correctores que com a Super colaboram.

Em qualquer caso o início do seguro fica sempre dependente da efectiva aceitação por parte dos serviços técnicos da Super.

É válido em todo o mundo, com excepção dos países em estado de guerra ou guerra civil.

Exceptua-se igualmente o território de Angola por ser o país de origem do seguro

Com excepção dos acidentes graves que obriguem recorrer imediatamente a um hospital, qualquer necessidade médica deve ser efectuada por prévio contacto à Empresa de Assistência.




SUPER Documento SUPER Descrição Tipo
Proposta Para estar informado sobre as vantagens do Seguro Assistência em Viagem
Condições Gerais Para saber como Super operamos veja as condições
Participação de Sinistro Participação de Sinistro



Planos Coberturas Capitais
Protecção ANGOLA
  • Morte ou Invalidez Permanente;
  • Perda de Bagagem.
  • 5.000.000,00
  • 200.000,00
Protecção ÁFRICA
  • Morte ou Invalidez Permanente;
  • Responsabilidade Civil em Viagem;
  • Assistência Médica em Viagem;
  • Reembolso ou prestação de serviço (s) com assistência a COVID-19;
  • Cancelamento da Viagem;
  • Perda de Bagagem;
  • Assistência em Viagem.
  • 5.000.000,00
  • 5.000.000,00
  • 19.583.400,00
  •  
  • 13.352.168,00
  •  
  • 124.028,00
Protecção EUROPA
  • Morte ou Invalidez Permanente;
  • Responsabilidade Civil em Viagem;
  • Assistência Médica em Viagem;
  • Reembolso ou prestação de serviço (s) com assistência a COVID-19;
  • Cancelamento da Viagem;
  • Perda de Bagagem;
  • Assistência em Viagem.
  • 5.000.000,00
  • 5.000.000,00
  • 19.583.400,00
  •  
  • 13.352.168,00
  •  
  • 124.028,00
Protecção MUNDIAL
  • Morte ou Invalidez Permanente;
  • Responsabilidade Civil em Viagem;
  • Assistência Médica em Viagem;
  • Reembolso ou prestação de serviço (s) com assistência a COVID-19;
  • Cancelamento da Viagem;
  • Perda de Bagagem;
  • Assistência em Viagem.
  • 5.000.000,00
  • 5.000.000,00
  • 19.583.400,00
  •  
  • 13.352.168,00
  •  
  • 124.028,00
Protecção MÉDICO
  • Assistência Médica em Viagem
  • 19.583.400,00
Protecção MÉDICO ESTUDANTE
  • Assistência Médica em Viagem
  • 19.583.400,00



 
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