De acordo ao Decreto Presidencial nº 35/09 de 11 de Agosto, o Seguro Automóvel é obrigatório por lei. Sendo um requisito essencial para a circulação de automóveis nas vias públicas, esta obrigatoriedade estende-se aos automóveis pertences à frota das empresas.
Tanto particulares como empresas devem cumprir com esta responsabilidade, e em caso de incumprimento, as empresas estarão sujeitas ao pagamento de multas e até mesmo à apreensão dos veículos.
A Super Seguros tem disponível, além do seguro de Responsabilidade
Civil Obrigatória, planos que garantem a responsabilidade pelos
danos causados a terceiros, bem como os custos envolvidos para a
reparação ou substituição das viaturas pertencentes à frota
automóvel das empresas.
Para garantir a protecção dos seus clientes, a SUPER SEGUROS tem disponível soluções que vão de encontro às suas necessidades, que permitem não só responder pelos danos causados à viatura de terceiros, como pelos danos causados à própria viatura.
Contacte o nosso comercial: comercial@superseguros.co.ao
Whatsapp: +244 926 400 461
SÃO DADOS DE PREENCHIMENTO OBRIGATÓRIO
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À PARTICIPAÇÃO ANEXAR OS SEGUINTES DOCUMENTOS
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Para aderir aos planos de coberturas o proponente deverá preencher um formulário pré-impresso (Proposta de Seguro) que pode obter por solicitação ou contacto com os escritórios da Super (ver contactos) ou consultando um dos diversos mediadores e correctores que com a Super colaboram.
Em qualquer caso o início do seguro fica sempre dependente da efectiva aceitação por parte dos serviços técnicos da Super.
O proprietário ou o condutor de um veículo são responsáveis pelos prejuízos que este possa causar e, em caso de acidente, podem incorrer em graves responsabilidades, face às indemnizações que lhes poderão ser exigidas. Por outro lado, impõe-se acautelar os legítimos interesses dos lesados em acidentes de viação. Por esta razão foi decretado (Decreto Lei 35/09) a obrigatoriedade do contrato de seguro de Responsabilidade Civil para os veículos terrestres a motor e seus reboques. A falta de seguro é punida por lei e, em caso de acidente, o condutor ou o proprietário do veículo, serão responsabilizados pelo pagamento de indemnizações aos lesados.
O seguro obrigatório, nos termos da lei, está limitado à cobertura da Responsabilidade Civil, ou seja, à garantia dos prejuízos que em consequência de acidente sejam causados a terceiros. O capital seguro tem um mínimo previamente estipulado (em Unidades de moeda UCF com contravalor em Kwanzas).
Porque em caso de um sinistro em maior escala (por exemplo um acidente que cause a morte ou ferimentos graves em diversas pessoas) os valores de indemnização poderão ficar muito acima do mínimo obrigatório. E o facto de existir um mínimo obrigatório não desresponsabiliza o culpado pelo acidente em indemnizar pelo valor total que vier a ser acordado ou julgado.
Não só pode como o aconselhamos a fazê-lo. Acautelar os prejuízos que o seu veículo sofra pode ser tão importante como salvaguardar os prejuízos que cause a terceiros.
Não existe contrato que cubra “Todos os Riscos”. Normalmente esta designação é dada à cobertura de Danos Próprios pela sua abrangência de garantias.
Pode contratar as coberturas de:
Franquia é uma importância estabelecida na apólice que fica a cargo do tomador do seguro em caso de sinistro, ou seja, será deduzida ao valor de indemnização a que o segurado tiver direito receber. Normalmente aplica-se às coberturas de Danos Próprios (com excepção de Furto ou Roubo) e traduz-se por uma percentagem sobre o valor seguro da viatura. A franquia mínima é obrigatória e tem o valor percentual de 2%. Existem franquias facultativas (dupla, quádrupla, sêxtupla e décupla da obrigatória) que permitem reduzir o prémio, como contrapartida do tomador do seguro assumir a responsabilidade de uma maior parte do seu prejuízo.
Pode contratar-se a cobertura de Ocupantes de Viatura.
Como nem todos os passageiros transportados no veículo causador do acidente estão garantidos caso sofram danos corporais, é através da cobertura de Ocupantes que se pode minimizar o efeito negativo das despesas médicas que haverá que suportar com tratamentos ou mesmo o recebimento de uma importância que ajude a família no caso de morte.
O seguro não se transmite. Caduca às 24 horas do dia da venda, pelo que o novo proprietário deve celebrar um outro contrato de seguro. Por esse motivo, o anterior segurado deve comunicar imediatamente à Super a venda do veículo, anulando a apólice ou substituindo para uma nova viatura.
Podem. Mas a lei prevê uma forma de ultrapassar essa recusa. Quem não conseguir que lhe aceitem o contrato em, pelo menos três empresas de seguros, deve exigir de cada uma a respectiva declaração de recusa - cujo fornecimento é obrigatório - e contactar o Instituto de Supervisão de Seguros, que lhe indicará a empresa de seguros que fica obrigada a aceitar o seguro, bem como o preço a pagar.
Plano de Coberturas | SUPER Básico | SUPER Prático | SUPER Premium |
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Responsabilidade Civil[1] | |||
Responsabilidade Civil Facultativo | |||
Ocupantes[2] | |||
Furto ou Roubo[3] | |||
Choque, Colisão ou Capotamento[3] | |||
Incêndio, Raio ou Explosão[3] | |||
Actos de Vandalismo[3] | |||
Fenómenos da Natureza[3] | |||
Quebra Isolada de Vidros Protecção Jurídica* | |||
Assistência em Viagem* | |||
Privação de Uso | |||
Protecção Família |
Sabendo que a saúde dos colaboradores é um factor primordial para o bom exercício de suas actividades, a pensar nas empresas que buscam prover as melhores soluções de saúde para os seus colaboradores, a Super Seguros tem disponível um conjunto de soluções que visam garantir a protecção da saúde, com a confiança e a qualidade adequadas às necessidades reais necessidades dos colaboradores.
Para tal, temos uma variedade de planos e garantias, a preços competitivos e uma vasta rede de clínicas nacional e internacional.
* O seguro confere às pessoas seguras a possibilidade de acederem aos serviços de saúde de clínicas que não façam parte da rede médica de clínicas convencionadas (nacionais e internacionais).
Para conhecer a Super rede de prestadores:
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SÃO DADOS DE PREENCHIMENTO OBRIGATÓRIO
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À PARTICIPAÇÃO ANEXAR OS SEGUINTES DOCUMENTOS
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Para aderir aos planos de coberturas o proponente deverá preencher um formulário pré-impresso (Proposta de Seguro) que pode obter por solicitação ou contacto com os escritórios da Super (ver contactos) ou consultando um dos diversos mediadores e correctores que com a Super colaboram.
Em qualquer caso o início do seguro fica sempre dependente da efectiva aceitação por parte dos serviços técnicos da Super.
O proprietário ou o condutor de um veículo são responsáveis pelos prejuízos que este possa causar e, em caso de acidente, podem incorrer em graves responsabilidades, face às indemnizações que lhes poderão ser exigidas. Por outro lado, impõe-se acautelar os legítimos interesses dos lesados em acidentes de viação. Por esta razão foi decretado (Decreto Lei 35/09) a obrigatoriedade do contrato de seguro de Responsabilidade Civil para os veículos terrestres a motor e seus reboques. A falta de seguro é punida por lei e, em caso de acidente, o condutor ou o proprietário do veículo, serão responsabilizados pelo pagamento de indemnizações aos lesados.
O seguro obrigatório, nos termos da lei, está limitado à cobertura da Responsabilidade Civil, ou seja, à garantia dos prejuízos que em consequência de acidente sejam causados a terceiros. O capital seguro tem um mínimo previamente estipulado (em Unidades de moeda UCF com contravalor em Kwanzas).
Porque em caso de um sinistro em maior escala (por exemplo um acidente que cause a morte ou ferimentos graves em diversas pessoas) os valores de indemnização poderão ficar muito acima do mínimo obrigatório. E o facto de existir um mínimo obrigatório não desresponsabiliza o culpado pelo acidente em indemnizar pelo valor total que vier a ser acordado ou julgado.
Não só pode como o aconselhamos a fazê-lo. Acautelar os prejuízos que o seu veículo sofra pode ser tão importante como salvaguardar os prejuízos que cause a terceiros.
Não existe contrato que cubra “Todos os Riscos”. Normalmente esta designação é dada à cobertura de Danos Próprios pela sua abrangência de garantias.
Pode contratar as coberturas de:
Franquia é uma importância estabelecida na apólice que fica a cargo do tomador do seguro em caso de sinistro, ou seja, será deduzida ao valor de indemnização a que o segurado tiver direito receber. Normalmente aplica-se às coberturas de Danos Próprios (com excepção de Furto ou Roubo) e traduz-se por uma percentagem sobre o valor seguro da viatura. A franquia mínima é obrigatória e tem o valor percentual de 2%. Existem franquias facultativas (dupla, quádrupla, sêxtupla e décupla da obrigatória) que permitem reduzir o prémio, como contrapartida do tomador do seguro assumir a responsabilidade de uma maior parte do seu prejuízo.
Pode contratar-se a cobertura de Ocupantes de Viatura.
Como nem todos os passageiros transportados no veículo causador do acidente estão garantidos caso sofram danos corporais, é através da cobertura de Ocupantes que se pode minimizar o efeito negativo das despesas médicas que haverá que suportar com tratamentos ou mesmo o recebimento de uma importância que ajude a família no caso de morte.
O seguro não se transmite. Caduca às 24 horas do dia da venda, pelo que o novo proprietário deve celebrar um outro contrato de seguro. Por esse motivo, o anterior segurado deve comunicar imediatamente à Super a venda do veículo, anulando a apólice ou substituindo para uma nova viatura.
Podem. Mas a lei prevê uma forma de ultrapassar essa recusa. Quem não conseguir que lhe aceitem o contrato em, pelo menos três empresas de seguros, deve exigir de cada uma a respectiva declaração de recusa - cujo fornecimento é obrigatório - e contactar o Instituto de Supervisão de Seguros, que lhe indicará a empresa de seguros que fica obrigada a aceitar o seguro, bem como o preço a pagar.
CAPITAL ANUAL | PRESTAÇÃO NA REDE | FORA DA REDE | |
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Co-pagamento | Reembolso | ||
Hospitalização | 7.000.000,00 | 25.000,00 | 85% |
Assistência Médica em Viagem | INCLUÍDO | ||
Protecção à Família | INCLUÍDO |
CAPITAL ANUAL | PRESTAÇÃO NA REDE | FORA DA REDE | |
---|---|---|---|
Co-pagamento | Reembolso | ||
Hospitalização | 15.000.000,00 | 25.000,00 | 85% |
Assistência Médica Ambulatória | 500.000,00 | 10%* | 70% |
Assistência Médica em Viagem | INCLUÍDO | ||
Protecção à Família | INCLUÍDO |
CAPITAL ANUAL | SUB LIMITES | PRESTAÇÃO NA REDE | FORA DA REDE | |
---|---|---|---|---|
Co-pagamento | Reembolso | |||
Hospitalização | 30.000.000,00 | 25.000,00 | 85% | |
Assistência Médica Ambulatória | 600.000,00 | 10%* | 70% | |
Assistência no Parto | 1.200.000,00 | 25.000,00 | 60% | |
Parto Normal | 800.000,00 | |||
Parto Cesariana | 1.000.000,00 | |||
Interrupção involuntária da gravidez | 400.000,00 | |||
Diária hospitalar da parturiente e do recém-nascido | ||||
Bloco operatório, sala de recobro e de parto | ||||
Neonatologia | ||||
Consulta de obstetrícia | 200.000,00 | 10% | ||
Exames auxiliares de diagnóstico pré-natal | ||||
Medicamentos | 100.000,00 | 15% | 75% | |
Assistência Médica em Viagem | INCLUÍDO | |||
Protecção à Família | INCLUÍDO |
CAPITAL ANUAL | SUB LIMITES | PRESTAÇÃO NA REDE | FORA DA REDE | |
---|---|---|---|---|
Co-pagamento | Reembolso | |||
Hospitalização | 70.000.000,00 | 25.000,00 | 85% | |
Assistência Médica Ambulatória | 700.000,00 | 10%* | 70% | |
Assistência no Parto | 1.400.000,00 | 25.000,00 | 60% | |
Parto Normal | 1.000.000,00 | |||
Parto Cesariana | 1.200.000,00 | |||
Interrupção involuntária da gravidez | 400.000,00 | |||
Diária hospitalar da parturiente e do recém-nascido | ||||
Bloco operatório, sala de recobro e de parto | ||||
Neonatologia | ||||
Consulta de obstetrícia | 200.000,00 | 10% | ||
Exames auxiliares de diagnóstico pré-natal | ||||
Medicamentos | 150.000,00 | 15% | 75% | |
Estomatologia | 100.000,00 | 10% | 75% | |
Assistência Médica em Viagem | INCLUÍDO | |||
Protecção à Família | INCLUÍDO |
CORPORATE LEVE | CORPORATE BASE | CORPORATE MAIS | CORPORATE PREMIUM | |
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Evacuação Médica de Emergência | 1 por ano | 1 por ano | 1 por ano | 1 por ano |
Extensão Médica à Portugal | Do plano | Do plano | Do plano | Do plano |
Extensão Médica à África do Sul, Namíbia, Espanha e RDC | Do plano | Do plano | Do plano | Do plano |
Próteses e Ortóteses | Não incluído | Não incluído | Não incluído | 50.000,00 |
Subsídio diário de hospitalização | 8.000,00 | 10.000,00 | 15.000,00 | 20.000,00 |
Obrigatório por lei, de acordo ao Decreto n.º 53/05 de 15 de Agosto, o Seguro de Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais é aquele que tem por finalidade garantir a protecção aos colaboradores de uma empresa, através da transferência para uma Seguradora de todas as prestações legais, em dinheiro e em espécie, que possam recair sobre o empregador para, a reparação de acidentes resultantes da actividade laboral.
Destina-se a:Contacte o nosso comercial: comercial@superseguros.co.ao
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Em caso de sinistro o segurado obriga-se aos seguintes procedimentos:
Para aderir aos planos de coberturas o proponente deverá preencher um formulário pré-impresso (Proposta de Seguro) que pode obter por solicitação ou contacto com os escritórios da Super (ver contactos) ou consultando um dos diversos mediadores e correctores que com a Super colaboram.
Em qualquer caso o início do seguro fica sempre dependente da efectiva aceitação por parte dos serviços técnicos da Super.
A primeira razão porque a lei a isso obriga sempre que tenha trabalhadores ao seu serviço.
Depois porque o seguro de Acidentes de Trabalho beneficia os seus trabalhadores mas também o protege a si poupando-o de responsabilidades financeiras que teria de assumir quanto a acidentes de trabalho de que seja vítima um seu trabalhador quando ocorridos ao seu serviço.
São enquadrados como acidentes de trabalho os que ocorrem:
Independentemente de ser a tempo parcial ou total a obrigatoriedade pelo seguro é a mesma.
A retribuição mensal ilíquida efectivamente paga acrescida de subsídios de alimentação ou outros desde que pagos com regularidade.
No caso da prestação de serviço a tempo parcial deve indicar a retribuição paga e o número de horas a que a mesma corresponde a que deve acrescer os já referidos subsídios, caso existam.
Tipo de prestação | Coberturas |
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Em espécie |
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Pecuniárias (em dinheiro) |
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Seguros
Viver Seguro, Futuro Garantido
Para aquelas empresas cuja actividade depende essencialmente da transação de mercadorias, a preservação e manutenção destes bens mobilizáveis constitui um factor chave para o sucesso do seu negócio.
Pensando nisso, a Super Seguros tem para as empresas o Seguro de Mercadorias Transportadas, criado para garantir o transporte seguro das mercadorias, protegendo-as de uma série de eventos que podem ocasionar perdas e danos, por ocorrência de riscos como: mau tempo, colisão, capotamento, naufrágio, explosão, quebra, roubo, derrame, entre outros.
Contacte o nosso comercial: comercial@superseguros.co.ao
Whatsapp: +244 926 400 461Em caso de sinistro o segurado obriga-se aos seguintes procedimentos:
Para aderir aos planos de coberturas o proponente deverá preencher um formulário pré-impresso (Proposta de Seguro) que pode obter por solicitação ou contacto com os escritórios da Super (ver contactos) ou consultando um dos diversos mediadores e correctores que com a Super colaboram.
Em qualquer caso o início do seguro fica sempre dependente da efectiva aceitação por parte dos serviços técnicos da Super.
O capital a segurar deve corresponder ao valor de factura a que pode acrescer os custos e despesas com frete de transporte, alfandegários e outros legais. Pode ainda aumentar-se, dentro da razoabilidade, uma percentagem para lucros que espera obter (normalmente até ao máximo de 30% do valor de factura).
Esta interpretação não é totalmente correcta. A responsabilidade do transportador só existe em caso de culpa, o que significa que se ocorrer um sinistro por causa fortuita, o transportador não tem qualquer responsabilidade, nem é obrigado a qualquer pagamento de indemnização. Mesmo nas convenções internacionais a que os transportadores estão sujeitos, existem limites de indemnização o que poderá significar que o proprietário da mercadoria não seja ressarcido na totalidade.
Em primeiro lugar há que saber o tipo de contrato assinado entre vendedor e comprador da mercadoria – EXW – FOB – CIF – CFR, para então se poder definir a partir de que local é que se reparte as responsabilidades pelo transporte e entrega da mercadoria. Assim pode ser na totalidade de um deles ou repartido por ambos. Muitas vezes a responsabilidade de fazer o seguro é transferida para um transitário, que o faz por conta e ordem do mandante.
A forma mais habitual de efectuar um seguro de transportes é pela modalidade de seguro temporário.
São apólices normalmente negociadas com empresas transitárias ou outras que efectuem expedições de mercadorias com regularidade, para as quais necessitam de seguro. Dado o volume de transacções convencionou-se substituir a subscrição continuada de propostas por uma comunicação. Assim no início de cada viagem o Tomador comunica à seguradora a expedição da mercadoria, através do preenchimento de um documento denominado “Aplicação” e a seguradora emite o respectivo certificado.
* Abrangência das coberturas contidas nas Condições Especiais."
Para aquelas empresas cuja actividade depende essencialmente da transação de mercadorias, a preservação e manutenção destes bens mobilizáveis constitui um factor chave para o sucesso do seu negócio.
Pensando nisso, a Super Seguros tem para as empresas o Seguro de Mercadorias Transportadas, criado para garantir o transporte seguro das mercadorias, protegendo-as de uma série de eventos que podem ocasionar perdas e danos, por ocorrência de riscos como: mau tempo, colisão, capotamento, naufrágio, explosão, quebra, roubo, derrame, entre outros.
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Whatsapp: +244 926 400 461Em caso de sinistro o segurado obriga-se aos seguintes procedimentos:
Para aderir aos planos de coberturas o proponente deverá preencher um formulário pré-impresso (Proposta de Seguro) que pode obter por solicitação ou contacto com os escritórios da Super (ver contactos) ou consultando um dos diversos mediadores e correctores que com a Super colaboram.
Em qualquer caso o início do seguro fica sempre dependente da efectiva aceitação por parte dos serviços técnicos da Super.
Para Imóveis – O valor a segurar deve corresponder ao custo da reconstrução, de um imóvel semelhante tendo em conta o local de implantação, com excepção do valor do terreno. Para Mercadorias – O valor a segurar deve corresponder ao seu preço de aquisição (acrescido de custos de transporte e alfandegários), ou, no caso de se tratar de produtos fabricados pelo segurado, ao valor dos materiais transformados e/ou incorporados acrescidos dos custos de fabrico. Para Mobiliário e Equipamento – O valor a segurar deve corresponder ao custo de substituição dos bens, pelo seu valor em novo, deduzido da depreciação inerente ao seu uso e estado. Para a cobertura de Riscos Eléctricos, o valor a segurar deve corresponder ao valor dos equipamentos que estejam sujeitos a esse risco, ou seja, dos bens, instalações e máquinas, em cuja construção a parte eléctrica ou electrónica entre na composição dos mesmos.
A subscrição das coberturas da Protecção Complementar é totalmente livre. Pode subscrever todas, pode só subscrever uma, pode subscrever várias, enfim, pode construir a sua cobertura como quiser.
É uma pergunta que só poderá ser respondida aquando da análise efectuada pela Super no acto de subscrição. Há algumas actividades que pela gravidade de risco e frequência de acidentes a que habitualmente estão sujeitos que a sua aceitação poderá estar condicionadas à existência de meios de protecção, sejam humanos ou mecânicos.
É uma situação a analisar, mas habitualmente não são aceites seguros temporários para esta modalidade de seguro.
Para obter resposta só consultando os serviços da Super ou os seus mediadores e correctores, pois o prémio é calculado em função do tipo de comércio e mercadoria, do local de instalação, dos meios de protecção e prevenção existentes, do valor a segurar, enfim um conjunto de variáveis que não permite a sua indicação prévia.
Algumas coberturas estão sujeitas à aplicação de franquia que será deduzida ao valor apurado como indemnizável.
O Seguro Multirriscos Estabelecimento é comercializado através de um plano base, com coberturas pré concebidas, mas que garantem os acidentes que ocorrem com mais frequência.
A Protecção Base protege-o também, através da cobertura de Responsabilidade Civil, de determinadas responsabilidades face a terceiros e clientes decorrentes de acidentes relacionados com o local do negócio.
Para uma protecção ainda mais ampla, o cliente pode acrescentar, através da Protecção Complementar, um leque de coberturas adicionais, construindo a garantia que mais se adapte às suas necessidades e que melhor serve para a especificidade do seu negócio.
Garantias | Coberturas |
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Protecção Base |
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Protecção Complementar | Protecção Base a que pode adicionar os riscos abaixo, na sua totalidade ou isoladamente:
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Destinado a proteger uma gama específica de equipamentos electrónicos (transportáveis e fixos), o Seguro de Equipamentos Electrónicos tem por finalidade garantir os custos decorrentes das despesas de substituição ou reparação necessárias para o retorno ao normal funcionamento do equipamento assegurado.
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As garantias cobertas:
Apesar de não podermos prever o futuro, a probabilidade de ocorrência de um incêndio é sempre possível. E a pensar na protecção contra situações como essas, surgiram as apólices de Seguro de Incêndios. Estas são a forma original e simplificada que deu origem a outras soluções mais complexas, amplas e detalhadas de protecção de bens, descritas como Apólices Multirriscos.
Para alargar a protecção das empresas, a Super disponibiliza um seguro de Incêndios, onde quer contratando a cobertura base ou associando à esta as coberturas complementares, pode ser um salva-vidas para todo o património das empresas, em momentos desastrosos como: incêndios, tempestades, inundações, Fenómenos Sísmicos, etc.
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Whatsapp: +244 926 400 461Em caso de sinistro o segurado obriga-se aos seguintes procedimentos:
Para aderir aos planos de coberturas o proponente deverá preencher um formulário pré-impresso (Proposta de Seguro) que pode obter por solicitação ou contacto com os escritórios da Super (ver contactos) ou consultando um dos diversos mediadores e correctores que com a Super colaboram.
Em qualquer caso o início do seguro fica sempre dependente da efectiva aceitação por parte dos serviços técnicos da Super.
Para determinar o capital a segurar deve proceder da seguinte forma, tendo em conta o tipo de bens a segurar: Para Imóveis – O valor a segurar deve corresponder ao custo da reconstrução, de um imóvel semelhante tendo em conta o local de implantação, com excepção do valor do terreno. Para Mercadorias – O valor a segurar deve corresponder ao seu preço de aquisição (acrescido de custos de transporte e alfandegários), ou, no caso de se tratar de produtos fabricados pelo segurado, ao valor dos materiais transformados e/ou incorporados acrescidos dos custos de fabrico. Para Mobiliário e Equipamento – O valor a segurar deve corresponder ao custo de substituição dos bens, pelo seu valor em novo, deduzido da depreciação inerente ao seu uso e estado.
A subscrição das coberturas da Protecção Complementar é totalmente livre. Pode subscrever todas, pode só subscrever uma, pode subscrever várias, enfim, pode construir a sua cobertura como quiser.
É uma situação a analisar, mas habitualmente não são aceites seguros temporários para esta modalidade de seguro.
Para obter resposta só consultando os serviços da Super ou os seus mediadores e correctores, pois o prémio é calculado em função do tipo de comércio e mercadoria, do local de instalação, dos meios de protecção e prevenção existentes, do valor a segurar, enfim um conjunto de variáveis que não permite a sua indicação prévia.
Algumas coberturas estão sujeitas à aplicação de franquia que será deduzida ao valor apurado como indemnizável.
SUPER Documento | SUPER Descrição | Tipo |
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Condições Gerais | Para saber como Super operamos veja as condições | |
Proposta | Para estar informado sobre as vantagens do Super Seguro Incêndios |
Tipo de prestação | Coberturas |
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Protecção Base |
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Protecção Complementar |
Protecção Base, um, vários, ou todas as seguintes coberturas
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Para aquelas empresas que velam o bem-estar presente e futuro dos seus colaboradores e buscam por soluções que elevem ou garantam a manutenção do seu nível de vida, temos disponível o Fundo de Pensões Super Reforma. Um produto financeiro de investimento a longo prazo, porque permite a partir das contribuições feitas no presente, cobrir riscos como a velhice e a longevidade, acabando por desempenhar o papel de uma renda de substituição do salário na velhice e uma protecção financeira das pessoas no futuro, contando com a contrapartida Contribuições vs Benefícios.
Abaixo os benefícios a serem gerados por meio das contribuições:
Contacte o nosso comercial: comercial@superseguros.co.ao
Whatsapp: +244 926 400 461Embora não seja obrigatório por lei, a menos que contratado por causa de um Crédito Habitacional, o Seguro Multirrisco Habitação é uma modalidade dos seguros Patrimoniais, que tem por finalidade proteger uma casa/residência, de eventuais danos que a mesma possa sofrer, desde: inundações; tempestades; incêndio; responsabilidade civil (danos corporais ou materiais, causados a terceiros), entre outros.
A pensar na protecção e preservação do património dos seus clientes, a Super Seguros disponibiliza o seguro Multirrisco Habitação, a um custo muito reduzido, comparado às vantagens e benefícios que o mesmo oferece.
Este seguro pode ser contratado tanto por quem é proprietário de uma casa, como pelo morador. Para o proprietário recomenda-se a modalidade Edifício + Conteúdo* e para o último, recomenda-se a modalidade Conteúdo*.
* Conteúdo = Móveis/Mobiliário
Contacte o nosso comercial: comercial@superseguros.co.ao
Whatsapp: +244 926 400 461Em caso de sinistro o segurado obriga-se aos seguintes procedimentos:
Para aderir aos planos de coberturas o proponente deverá preencher um formulário pré-impresso (Proposta de Seguro) que pode obter por solicitação ou contacto com os escritórios da Super (ver contactos) ou consultando um dos diversos mediadores e correctores que com a Super colaboram.
Em qualquer caso o início do seguro fica sempre dependente da efectiva aceitação por parte dos serviços técnicos da Super.
Em caso de sinistro cujas causas estejam abrangidas pelas coberturas da apólice será indemnizado dos prejuízos causados aos seus bens habitacionais (casa e/ou recheio) conforme estejam seguros.
Deve procurar que o valor a segurar corresponda o mais aproximadamente possível:
Em caso de sinistro a indemnização será paga na proporção entre o valor seguro e o valor real dos bens afectados
Depende do valor que pretenda segurar. Esta situação terá que ser analisada pelos serviços da Seguradora ou seus representantes.
Não. Para esta modalidade de seguros só são aceites seguros por um ano automaticamente prorrogados por períodos iguais desde que não seja formulada resolução por qualquer das partes.
Porque a Super coloca ao seu dispor profissionais experientes, porque lhe apresenta produtos de fácil entendimento, simples para aderir e com economia de custos no prémio de seguro. Porque lhe disponibiliza protecção e segurança à medida das suas necessidades.
Plano | Coberturas |
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Protecção Base |
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Protecção Extra (à medida do cliente) |
A Protecção Extra é constituída por coberturas Facultativas
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Com vista a proporcionar experiências seguras e cômodas para os colaboradores das empresas, a Super Seguros tem disponível o Seguro de Viagem Grupo, um seguro com condições especiais para as necessidades colectivas de uma empresa, abrangendo um conjunto de coberturas que protejam os seus colaboradores durante as suas viagens (de negócios ou férias), incluindo os acidentes que possam ocorrer no decurso das mesmas, bem como durante o período de estadia nos locais de destino.
Dependendo do plano contratado, este seguro oferece a coberturas de danos como:
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Whatsapp: +244 926 400 461Para aderir aos planos de coberturas o proponente deverá preencher um formulário pré-impresso (Proposta de Seguro) que pode obter por solicitação ou contacto com os escritórios da Super (ver contactos) ou consultando um dos diversos mediadores e correctores que com a Super colaboram.
Em qualquer caso o início do seguro fica sempre dependente da efectiva aceitação por parte dos serviços técnicos da Super.
É válido em todo o mundo, com excepção dos países em estado de guerra ou guerra civil. Exceptua-se igualmente o território de Angola por ser o país de origem do seguro.
Com excepção dos acidentes graves que obriguem a recorrer imediatamente a um hospital, qualquer necessidade médica deve ser efectuada por prévio contacto à Empresa de Assistência.
SUPER Documento | SUPER Descrição | Tipo |
---|---|---|
Condições Gerais | Para saber como Super operamos veja as condições | |
Proposta | Proposta | |
Participação de Sinistro | Participação de Sinistro |
Planos | Coberturas | Capitais |
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Protecção ANGOLA |
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Protecção ÁFRICA |
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Protecção EUROPA |
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Protecção MUNDIAL |
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Protecção MÉDICO |
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Protecção MÉDICO ESTUDANTE |
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Para indivíduos que velam pelo seu bem-estar futuro e da sua família e buscam por soluções que elevem ou garantam a manutenção do seu nível de vida, a Super tem disponível o Fundo de Pensões Super Reforma. Um produto financeiro de investimento a longo prazo, que permite a partir das contribuições feitas no presente, cobrir riscos como a velhice e a longevidade, desempenhando o papel de uma renda de substituição do salário na velhice e uma protecção financeira para o futuro, contando com a contrapartida Contribuições vs Benefícios.
Abaixo os benefícios a serem gerados por meio das contribuições:
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Whatsapp: +244 926 400 461Fundo de Pensões Aberto |
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A idade máxima para adesão a este fundo corresponde aos 60 anos, não existindo um limite mínimo de idade para a adesão. Vantagens
Uma equipa especializada ao seu disporA confiança é um factor-chave para todas as relações bem sucedidas e, por isso, criámos uma equipa especializada, responsável pela gestão dos Fundos e pela protecção dos interesses dos nossos clientes. Com a Super Seguros, viver seguro futuro garantido. |
O Seguro de Vida serve essencialmente para garantir a protecção da Pessoa Segura e da sua Família, onde em caso de morte dos progenitores ou responsáveis de família, garante a continuidade e manutenção do nível de vida, bem como a estabilidade da condição financeira e económica. Para tal, seguem abaixo as coberturas e garantias disponíveis:
Contacte o nosso comercial: comercial@superseguros.co.ao
Whatsapp: +244 926 400 461Em caso de sinistro o segurado ou pessoa segura obrigam-se aos seguintes procedimentos:
Em caso de morte é especificamente necessário:
Em caso de Invalidez Absoluta e Definitiva é necessário:
Em ambos os casos é ainda necessário:
Para aderir aos planos de coberturas o proponente deverá preencher um formulário pré-impresso (Proposta de Seguro) que pode obter por solicitação ou contacto com os escritórios da Super (ver contactos) ou consultando um dos diversos mediadores e correctores que com a Super colaboram.
Em qualquer caso o início do seguro fica sempre dependente da efectiva aceitação por parte dos serviços técnicos da Super.
Considera-se Invalidez Absoluta e Definitiva quando a Pessoa Segura, em consequência de doença ou acidente, ficar impossibilitada de exercer qualquer actividade remunerada e tiver de recorrer à assistência de uma terceira pessoa para efectuar os actos ordinários da sua vida corrente;
(normalmente classifica-se como um estado quase vegetativo sempre dependente de ajuda de terceiros)
O beneficiário ou beneficiários da apólice são sempre indicados pelo Tomador do Seguro.
Caso não faça qualquer menção sobre os beneficiários serão considerados como tal os herdeiros, nos termos e pela ordem da legislação em vigor.
Não. Se tiver havido indicação de uma instituição financeira como beneficiária qualquer alteração à apólice, ou mesmo a sua anulação, só poderá efectivar-se com a autorização expressa dessa entidade.
Nos casos de morte em que o capital da apólice, à data da morte, seja superior ao capital em dívida, será pago à entidade credora o valor que lhe é devido e o que sobrar será liquidado às pessoas indicadas na apólice como outras beneficiárias, ou aos herdeiros legais, caso inexista essa indicação.
Os exames variam conforme o valor do capital a segurar, o prazo de validade da apólice e da idade da Pessoa a Segurar. Essa indicação será fornecida pelos serviços da Super.
Ocorrem duas situações que podem fazer variar o prazo do contrato.
No caso do seguro ficar afecto a um contrato de financiamento é aconselhável que o prazo do seguro seja igual ao do prazo do financiamento.
Nos restantes casos pelo prazo que o cliente escolher desde que não ultrapasse os limites autorizados pela Super.
Plano de Coberturas | SUPER Vida Base | SUPER Vida Mais | SUPER Vida Premium |
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Morte | |||
Invalidez Absoluta e Definitiva | |||
Doenças Graves | |||
Funeral | |||
Morte por Acidente |
O Seguro de Embarcações de Recreio é a solução pensada para proteger os seus proprietários de eventuais danos causados a terceiros, bem como proteger a embarcação de possíveis danos causados à mesma, quando utilizada em atividades de lazer e sem fins lucrativos.
Na variedade de coberturas, este seguro garante a embarcação:
Contacte o nosso comercial: comercial@superseguros.co.ao
Whatsapp: +244 926 400 461Para aderir aos planos de coberturas o proponente deverá preencher um formulário pré-impresso (Proposta de Seguro) que pode obter por solicitação ou contacto com os escritórios da Super (ver contactos) ou consultando um dos diversos mediadores e correctores que com a Super colaboram.
Em qualquer caso o início do seguro fica sempre dependente da efectiva aceitação por parte dos serviços técnicos da Super.
O capital a segurar para Danos à Embarcação e Roubo deve corresponder ao seu valor em novo ou ao valor comercial no momento da efectivação do seguro, consoante seja nova ou usada. Ao valor do casco deve-se incluir o valor dos pertences e extras que não façam parte integrante do casco. Para evitar dúvidas em caso de sinistro aconselha-se que esta valorização seja efectuada pelo valor mais aproximado do valor da embarcação e que no caso dos extras estes sejam discriminados individualmente.
A Super coloca ao seu dispor 4 opções de capital, como limite máximo de responsabilidade por anuidade da apólice:
A garantia de Ocupantes inclui as seguintes coberturas:
Os ocupantes transportados não podem ultrapassar o limite de lotação permitido para a embarcação de qualquer forma o seguro tem como limite máximo 9 ocupantes.
Sem dispensar a leitura das Condições Gerais e Especiais, mencionamos com garantidos os seguintes riscos:
Em navegação (danos ocasionados por):
Ao ser guindada (danos por):
Em terra (danos ocasionados por):
Roubo
Super Documento | Super Descrição | Tipo |
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Proposta | Proposta | |
Condições Gerais | Condições Gerais | |
Participação sinistro | Participação sinistro |
Planos | Coberturas / Garantias |
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Protecção Base |
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Protecção Complementar |
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O Seguro Escolar destina-se a garantir a protecção de indivíduos em idade escolar de acidentes que possam resultar em danos ou lesões corporais, ocorridos ou resultantes da actividade escolar, garantindo igualmente o pagamento de indemnizações em caso de Morte ou Invalidez Permanente da Pessoa Segura.
A pensar na protecção dos seus filhos, a Super tem disponível o seguro Escolar, que para além de cobrir a reparação das lesões físicas/corporiais que estes possam sofrer durante o período escolar, pode também cobrir os danos que os seus filhos possam causar a outros alunos/estudantes (Responsabilidade Civil Alunos).
Nota: Por ser uma modalidade do ramo de Acidentes Pessoais, também funciona em regime de reembolso.
Contacte o nosso comercial: comercial@superseguros.co.ao
Whatsapp: +244 926 400 461Planos | SUPER A | SUPER B | SUPER C | SUPER D |
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Invalidez Permanente | 2.000.000,00 | 4.000.000,00 | 8.000.000,00 | 12.000.000,00 |
Morte | 500.000,00 | 750.000,00 | 1.000.000,00 | 1.125.000,00 |
Despesas de tratamento | 300.000,00 | 600.000,00 | 900.000,00 | 1.200.000,00 |
Danos Causados Pelos Alunos a Terceiros | 1.000.000,00 | 2.000.000,00 | 3.000.000,00 | 4.000.000,00 |
*Responsabilidade Civil do Estabelecimento | 500.000,00 | 1.000.000,00 | 1.500.000,00 | 2.000.000,00 |
O Seguro de Acidentes Pessoais (AP) é aquele que garante o pagamento de capitais ou indemnizações, em consequência de acidente, que ocorra durante ou fora do exercício da actividade laboral (riscos profissionais e extra-profissionais), que cause à Pessoa Segura lesões corporais, Invalidez Permanente, Incapacidade Temporária clinicamente comprovada, e/morte, cuja contratação pode ser a título individual ou colectiva
Válido para acidentes que ocorram em qualquer parte do mundo, este seguro cobre também os acidentes ocorridos durante a utilização de meios normais de transporte, incluindo aeronaves comerciais de carreira regular.
Não devendo ser um substituto do seguro de Acidentes de Trabalho (A.T.), o seguro de AP pode ser um óptimo complemento deste, já que os capitais seguros de A.P. acumulam com os de A.T. (pelas coberturas que os compõe), com excepção dos relativos às despesas de tratamento.
A Super recomenda este seguro para pessoas que:
Nota: Apesar de abarcar o pagamento de capitais, geralmente, este seguro funciona em regime de reembolso.
Contacte o nosso comercial: comercial@superseguros.co.ao
Whatsapp: +244 926 400 461Em caso de sinistro o segurado ou pessoa segura obrigam-se aos seguintes procedimentos:
Para aderir aos planos de coberturas o proponente deverá preencher um formulário pré-impresso (Proposta de Seguro) que pode obter por solicitação ou contacto com os escritórios da Super (ver contactos) ou consultando um dos diversos mediadores e correctores que com a Super colaboram.
Em qualquer caso o início do seguro fica sempre dependente da efectiva aceitação por parte dos serviços técnicos da Super.
Em alguns aspectos o seguro de Acidentes Pessoais é semelhante ao seguro de Acidentes de Trabalho. Contudo o seguro de Acidentes de Trabalho é obrigatório para os trabalhadores por conta de outrem e facultativo para os restantes trabalhadores.
Para estes últimos o seguro de Acidentes Pessoais pode ser uma boa alternativa de segurança.
De qualquer forma o seguro de Acidentes Pessoais não pode ser confundido com seguro de Acidentes de Trabalho, pois há uma diferença que os distingue de uma maneira inconfundível: O seguro de A.P. garante os acidentes ocorridos no trabalho ou fora deste, enquanto o A.T. só garante os acidentes de trabalho. Outra diferença reside no prestador clínico que enquanto no A.T. é indicado pela Seguradora no A.P. é de escolha livre por parte da Pessoa Segura
A actividade das pessoas seguras influencia o cálculo do prémio.
Há 4 grandes grupos de actividade, sendo o primeiro considerado de fraca gravidade de risco e o último de alta gravidade. Assim conforme a profissão da pessoa e o seu enquadramento nestes 4 grupos, assim será determinado o prémio que lhe caberá.
Pode. Contudo aconselhamos que subscreva o seguro de Viagem, uma modalidade do seguro de Acidentes Pessoais, mas cujas características são mais direccionadas para as ocorrências que podem surgir durante uma viagem. Para este efeito consulte seguro de Viagem.
Não. Os tratamentos médicos podem ser efectuados no prestador à escolha da pessoa segura. Contudo a Seguradora tem o direito de acompanhar esses tratamentos e pedir os justificativos e relatórios que necessitar para analisar o enquadramento na cobertura.
As despesas são pagas pela pessoa segura ao prestador, que deve solicitar o respectivo recibo e relatório dos tratamentos efectuados, os quais deverá entregar na Seguradora com o pedido de reembolso a que tiver direito.
Super Documento | Super Descrição | Tipo |
---|---|---|
Condições Gerais e Especiais | Condições Gerais e Especiais | |
Proposta | Proposta | |
Participação de Sinistro | Participação de Sinistro |
Garantias | Coberturas |
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Garantia Risco | Morte + Invalidez Permanente |
Garantia Médica |
Protecção Base, mais
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Garantia Financeira |
Protecção Médica, mais
|
É uma modalidade do Seguro de Assitência em Viagem, cuja finalidade consiste em disponibilizar às pessoas, um conjunto de coberturas que as protejam durante as suas viagens, incluindo os acidentes que possam ocorrer no decurso das mesmas, bem como durante o período de estadia nos seus locais de destino.
Dependendo do plano contratado, a Super oferece a coberturas de danos como:
* Ver demais coberturas nas CGs.
Viaje sereno e seguro com a Super Seguros.
Contacte o nosso comercial: comercial@superseguros.co.ao
Whatsapp: +244 926 400 461Para aderir aos planos de coberturas o proponente deverá preencher um formulário pré-impresso (Proposta de Seguro) que pode obter por solicitação ou contacto com os escritórios da Super (ver contactos) ou consultando um dos diversos mediadores e correctores que com a Super colaboram.
Em qualquer caso o início do seguro fica sempre dependente da efectiva aceitação por parte dos serviços técnicos da Super.
É válido em todo o mundo, com excepção dos países em estado de guerra ou guerra civil.
Exceptua-se igualmente o território de Angola por ser o país de origem do seguro
Com excepção dos acidentes graves que obriguem recorrer imediatamente a um hospital, qualquer necessidade médica deve ser efectuada por prévio contacto à Empresa de Assistência.
Planos | Coberturas | Capitais |
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Protecção ANGOLA |
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Protecção ÁFRICA |
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Protecção EUROPA |
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Protecção MUNDIAL |
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Protecção MÉDICO |
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Protecção MÉDICO ESTUDANTE |
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